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MPSC e Defensoria recorrem ao Tribunal de Justiça por descontos nas mensalidades escolares

Mais um capítulo da saga do desconto das mensalidades escolares, que o Mesorregional já noticiou anteriormente. Agora o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-SC) entraram com dois recursos – um para a educação infantil e outro para os ensinos fundamental e médio – contra as decisões de 1º Grau que negaram os pedidos de liminar para que fossem concedidos descontos e compensações nos valores das mensalidades escolares devido à suspensão das aulas e atividades presenciais como medidas de contenção à pandemia de covid-19.

Como objeto das ações, os relatos dos pais comprovam que a qualidade do serviço caiu muito e que, com as atividades na modalidade a distância, as famílias passaram a arcar, em casa, com os custos e com as responsabilidades de cuidados e de ensino – atribuições que eram das escolas. E muitos pais também não estão preparados para fazer esse acompanhamento dos pequenos, principalmente na fase de alfabetização.

Ao negar a liminar que pedia descontos e compensações nas mensalidades como forma de manter o equilíbrio contratual do serviço, o Juiz justificou a sua decisão afirmando que as aulas continuam a ser ministradas, o serviço continua a ser prestado, e conquanto sua qualidade possa ser questionada, a contraprestação continua a ser devida. Mas não foi isso que foi informado pelos pais, que pagam pelo serviço, em muitas reclamações à Ouvidoria do MPSC.

Conforme a mãe de uma menina registrou na Ouvidoria do MPSC, a “escola está fornecendo somente três aulas via EAD com a minha filha do 1º ano, sendo que esses encontros são no máximo de uma hora e meia. Ou seja, a escola não está dando conta da grade curricular e ainda está cobrando os valores de forma integral”.

Outro argumento que embasou a negativa à liminar foi que a suspensão das aulas presenciais, substituídas por aulas remotas, não geraria prejuízo aos pais. Mais uma vez, reclamações feitas à Ouvidoria contestam a alegação., pois ao mesmo tempo em que os valores das mensalidades são mantidos – fato que por si só já causaria a oneração dos pais -, outros custos decorrentes  de migração das aulas presenciais para o ensino remoto, de acordo com os agravos, obrigaram as famílias a novos investimentos para os quais não estavam preparadas: melhoria dos serviços de internet e, muitas vezes, novos equipamentos de informática, já que os pais também tiveram que trabalhar em casa e nem sempre foi possível compartilhar computadores, e até mesmo aumento dos gastos residenciais com água e energia, que passaram a ser consumidos em casa pelos filhos que estariam nas escolas. 

A Promotora de Justiça ainda salienta que os descontos e compensações pedidos nas medidas liminares podem evitar o colapso das escolas privadas e a consequente sobrecarga na rede pública de ensino. A manutenção do equilíbrio contratual permitiria que muitos pais, com a redução dos valores das mensalidades, continuassem mantendo os filhos matriculados no ensino particular, mesmo com as perdas de renda decorrentes da pandemia.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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