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Procon catarinense orienta sobre troca de presentes no fim de ano

Serviu? Ficou pequeno? Grande? Veio com defeito? De acordo com o Procon de Santa Catarina, para aproveitar o período de festas e evitar dor de cabeça na hora de trocar os presentes é fundamental tomar alguns cuidados, por isso o órgão dá algumas dicas para garantir a devolução de produtos sem transtornos.

Para o órgão de defesa do consumir, o primeiro passo é o consumidor perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de trocas, principalmente no caso de roupas e calçados. O estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, com um prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro integral de volta. Já em compras por telefone ou pela internet, o consumidor tem o direito ao arrependimento, tendo a garantia da devolução em até 7 dias úteis, independentemente do motivo.

Caso o cliente tenha alguma dificuldade para troca de produtos ou receba uma cobrança indevida, deve procurar o Procon, que atende em regime de plantão entre o Natal e Ano Novo. Para tirar dúvidas ou relatar problemas, o cidadão pode ligar para o número 151 ou procurar o Procon do seu município.

*Com informações da Secretaria Executiva de Estado de Comunicação
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

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