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Quinto Constitucional: a voz daquele que precisa da proteção da justiça

Artigo enviado pelo advogado Marivaldo Pires:

“Abordar a questão do Quinto Constitucional traz à tona dois pilares da justiça: a advocacia e a magistratura. Um soma ao outro, a partir do pressuposto que o advogado é quem conhece melhor a dor e compartilha do desamparo e anseio por justiça, seja do autor ou do réu. Já o magistrado é quem, com amplo conhecimento, sentencia os pleitos.

O Quinto Constitucional completou 88 anos e a medida está no artigo 94 da Constituição Federal, que garante que 20% das vagas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho devem ser preenchidas por membros do Ministério Público e advogados. Para tanto, os candidatos devem ter 10 anos de exercício da profissão, notório saber jurídico e reputação ilibada. 

A formação das listas inicia após uma sabatina, onde os candidatos têm um total de 15 minutos de fala, sendo três destinados às apresentações e 12 às respostas de perguntas formuladas pela Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da Lista Sêxtupla e por conselheiros estaduais da OAB. Ao final, são eleitos os 12 nomes que vão ser submetidos à votação direta e online dos advogados e advogadas. O ápice é uma lista tríplice na qual o governador do Estado opta por um nome final.

O Quinto Constitucional permite que o nosso Judiciário fique ainda melhor, com novas ideias e visões diferenciadas, de quem viveu a Advocacia de fato. É nesse contexto que advogados e membros do Ministério Público podem ser inseridos no Judiciário para somar experiências às dos magistrados e, juntos, contribuir para uma justiça melhor para o cidadão.

A escolha do Quinto Constitucional é um dos mais importantes atos para a Advocacia. Para votar é necessário estar em dia com a anuidade da OAB; estar com os dados cadastrais atualizados, especialmente e-mail e celular; ter certificação digital ou senha de acesso ao sistema de votação; e votar por meio do mesmo equipamento no qual realiza os peticionamentos eletrônicos.

Sugestão de pautas e artigos podem ser enviados para o e-mail contato@mesorregional.com.br com o texto, apresentação e dados pessoais do autor.

Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal

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