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Saiba o que fazer quando ocorrer queima de eletrodomésticos e eletrônicos por queda de energia elétrica

O Verão está chegando e com a estação mais quente do ano aumenta o risco de temporais e outras situações que ocasionam a queda de energia elétrica, o que sempre causa riscos a eletrodomésticos e eletrônicos ligados na tomada. Na região do bairro São Paulo, em Navegantes, moradores têm sofrido com a oscilação da rede de energia, resultando em prejuízos com aparelhos danificados, como geladeira, máquina de lavar, ventilador, entre outros e isso fez com que a leitora Jéssica Daiane Amaro entrasse em contato com o Notícias Vale do Itajaí solicitando explicações de como resolver essa questão para que ela não fique no prejuízo.

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Direitos do Consumidor

O Instituto Brasileiros de Defesa do Consumir (Idec) informa que nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, no caso de Santa Catarina, a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e  com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os danos a aparelhos elétricos causados especificamente por queda de energia na rede pública de distribuição, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou então ressarcir os consumidores.

Pela resolução da nº 360/2009 da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos buscar reparação de danos, porém cabe sempre o ônus da prova, ou seja, quanto antes o cliente buscar seus direitos, certamente mais fácil ficará para comprovar a origem do dano.

 

Como proceder

A solicitação de ressarcimento para a Celesc pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, através do número 0800 48 0120 ou então diretamente nos postos de atendimento presencial. Após a solicitação a empresa terá 10 dias corridos para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Através da internet, a Celesc disponibiliza todas as informações para quem precisar requerer indenização por dano causado por falha na distribuição de energia. Além das informações sobre o pedido de ressarcimento, também há o endereço e os horários de atendimento das lojas de atendimentos presencial no estado.

 

Foto: James Tavares / Secom-SC

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