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Supremo Tribunal Federal concede prisão domiciliar para presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.

A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.

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De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.

Em Santa Catarina são cerca de mil mulheres presas em todo o estado, sendo que no Vale do Itajaí apenas o Complexo Penitenciário da Canhanduba, em Itajaí, possui uma ala exclusiva para mulheres. Elas representam menos de 7% do número de encarcerados das unidades prisionais catarinenses. No Brasil são cerca de 45 mil mulheres presas, a maioria pelo crime de tráfico de drogas.

 

*Com informações da Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasi

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