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Tentativa de homicídio de pai e filho em Gaspar tem desfecho após mais de 30 horas de julgamento

Um crime registrado em plena luz do dia, tendo como vítimas pai e filho, teve desfecho após mais de 30 horas de julgamento na Comarca de Gaspar na noite desta quarta-feira (7). As vítimas foram alvos de tiros durante uma emboscada na tarde de 28 de janeiro de 2021 em uma via pública do município.  

Dois dos réus – um deles apontado como mandante e outro, intermediário da arma de fogo utilizada – foram condenados pelo homicídio qualificado tentado do filho, indicado como o principal alvo. Eles já estavam presos por outros crimes e a ordem de execução teria partido de dentro do sistema prisional. 

Já os outros dois réus, que executaram diretamente a ação criminosa, foram sentenciados pelo duplo homicídio qualificado tentado de ambas as vítimas. A intenção, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era matar o filho, mas eles acabaram assumindo o risco de também matar o pai. Além dos crimes contra a vida, os dois foram sentenciados por corrupção de menores por envolverem um adolescente. 

Todas as teses apresentadas pelo Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, que representou o MPSC em plenário, foram acolhidas pelo júri. As penas dos réus variam de seis a oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. A todos eles, que já respondiam presos à acusação, foi negado o direito de recorrer em liberdade.  

Segundo consta nos autos, os sentenciados acreditavam que uma das vítimas – no caso, o filho – pertencia a uma facção criminosa rival. Naquela tarde, um dos executores e o adolescente, após saírem da residência do outro réu, que inclusive é parente das vítimas e sabia da rotina delas, teriam ido até uma rua e aguardaram a passagem do veículo onde pai e filho estavam. 

Ao avistarem as vítimas, perseguiram o veículo a pé em via pública e, ambos armados, efetuaram diversos disparos em direção ao automóvel. Em seguida, o executor e o adolescente teriam ainda retornado à residência do outro réu.  

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