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TJSC mantém revogação de aditivo da BRK e reforça posição da Prefeitura de Blumenau

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou, nesta quarta-feira (3), o pedido de tutela antecipada da BRK Ambiental – Blumenau S.A. para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 16.289/2025, que revogou o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão de esgotamento sanitário. A decisão da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, publicada na manhã de hoje, reforça o entendimento da primeira instância e do Ministério Público de SC, mantendo a medida da Prefeitura e do SAMAE em vigor.

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O aditivo previa reajuste tarifário de 10,72%, além da incorporação do serviço de limpa-fossa e prorrogação de contrato por mais 10 anos. Contudo, auditoria independente apontou vantagem econômica indevida de R$ 27,5 milhões à concessionária, levando à revogação por parte do prefeito Egidio Ferrari. A BRK, inconformada, entrou na Justiça, perdeu na primeira instância e recorreu da decisão. Alegou violação ao devido processo legal e insegurança jurídica, mas o TJSC entendeu que não houve comprovação de periculum in mora (perigo na demora) nem de fumus boni iuris (a aparência do bom direito), requisitos básicos para a concessão da liminar.

A magistrada destacou que a revogação atende ao princípio da autotutela administrativa e ao interesse público, impedindo possível enriquecimento indevido da concessionária. Com isso, o processo segue para julgamento do mérito, mas sem previsão de prazo. Enquanto isso, a nova Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) aberta pela Prefeitura junto à AGIR deve definir os rumos do contrato.

Atualmente, Blumenau tem apenas 45% do esgoto tratado, segundo dados do SNIS 2024. Para a concessionária, os erros da BRK apontados pela auditoria, que provocaram a decisão do prefeito pode comprometer um plano de R$ 309 milhões em investimentos até 2033, enquanto vereadores seguem em Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tema, que infelizmente tem se desviado para um caminho mais político do que solucionador.

Foto: Reprodução / TJSC

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