Quatro homens são condenados por morte de advogado em Timbó
Quatro homens foram condenados pela Justiça após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por envolvimento na morte do advogado Leandro Drews, em Timbó. O caso ocorreu entre o fim de dezembro de 2024 e o início de janeiro de 2025 e envolveu crimes como extorsão mediante violência, cárcere privado e ocultação de cadáver.
De acordo com a denúncia do MP, os réus atuaram de forma organizada com o objetivo de obter vantagem financeira. A vítima foi escolhida por possuir recursos em contas bancárias.
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As investigações apontaram que, no dia 30 de dezembro de 2024, o advogado foi abordado pelos criminosos, teve a liberdade restringida e foi levado inicialmente a estabelecimentos em Blumenau. Sob ameaças, agressões físicas e uso de substâncias que reduziram sua capacidade de reação, os acusados acessaram aplicativos bancários da vítima e realizaram transferências.
Na sequência, o grupo levou Leandro para uma residência em Rio dos Cedros, onde ele foi mantido em cárcere privado. Durante o período, os criminosos continuaram exigindo dinheiro. As agressões culminaram na morte da vítima no dia 1º de janeiro.
Após o crime, os envolvidos transportaram o corpo no carro do próprio advogado até uma área de mata em Doutor Pedrinho, onde ocultaram o cadáver. O corpo foi localizado apenas no dia 31 de janeiro, após investigações policiais e a indicação do local por um dos investigados.
A apuração contou com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e reuniu provas como quebras de sigilo bancário, rastreamento de deslocamentos, registros de transações financeiras e depoimentos.
Segundo o Ministério Público, os acusados movimentaram mais de R$ 425 mil das contas da vítima, por meio de transferências para contas próprias e de terceiros, além da compra de bens, como veículos.
Na sentença, a Justiça considerou comprovada a atuação conjunta e organizada do grupo, com divisão de tarefas entre os envolvidos. Os quatro réus foram condenados a 38 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de associação criminosa, extorsão qualificada pelo resultado morte, ocultação de cadáver, corrupção de menor e lavagem de dinheiro. Também foi fixada indenização mínima de R$ 425.706,45 aos herdeiros da vítima.
