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Nova Lei Federal Estabelece Padrões Rigorosos para a Composição de Chocolates no Brasil

A partir de agora, o mercado de derivados de cacau no Brasil passa por uma importante transição normativa. Foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que regulamenta a produção, classificação e rotulagem de chocolates e produtos similares. A medida visa assegurar que o consumidor tenha acesso claro ao real teor de cacau presente em cada produto.

A legislação determina que a informação sobre o percentual total de cacau seja exibida de forma destacada. O dado deve ocupar, no mínimo, 15% da face principal da embalagem, utilizando a frase informativa: “Contém X% de cacau”. Essa mudança facilita a identificação da qualidade nutricional e da pureza do item no momento da compra.

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O texto estabelece exigências técnicas específicas para que um produto possa ser comercializado sob determinadas nomenclaturas:

Chocolate ao leite: Exige o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.

Chocolate branco: Deve conter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.

Chocolate em pó: O percentual mínimo de sólidos totais de cacau foi fixado em 32%.

Cacau em pó: Precisa apresentar, no mínimo, 10% de manteiga de cacau.

Achocolatados e coberturas: Devem possuir pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Para evitar induzir o consumidor ao erro, a lei proíbe o uso de elementos visuais (cores ou imagens) que sugiram a presença de chocolate em produtos que não atendam aos requisitos mínimos de composição. O descumprimento sujeita as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e normas sanitárias.

As indústrias do setor terão um prazo de 360 dias para realizar as devidas adaptações em suas formulações e materiais de embalagem. A nova regulamentação é um passo estratégico para elevar o padrão de qualidade dos alimentos comercializados no país

Foto: Alexander Stein/Pixabay

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