Câmara aprova fim da escala 6×1 e nova jornada de 40 horas
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala 6×1 de trabalho no Brasil. O texto estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso semanais e reduz a carga horária máxima das atuais 44 horas para 40 horas semanais. O projeto garante que essas alterações ocorram com a manutenção dos atuais salários dos trabalhadores.
A proposta agora será encaminhada ao Senado Federal, onde passará por votação em dois turnos. Caso seja promulgada, a lei prevê regras e prazos específicos de transição para adaptar o mercado de trabalho.
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Para a regra geral dos trabalhadores, a implementação total do novo modelo levará até 14 meses. Após 60 dias da promulgação da PEC, as empresas já deverão aplicar a escala 5×2 (cinco dias trabalhados para dois de descanso) e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
Doze meses após essa primeira etapa, a jornada será definitivamente fixada em 40 horas semanais. Durante os 12 meses intermediários, as duas horas excedentes poderão ser diluídas ao longo dos cinco dias da semana, resultando em turnos de até 8 horas e 24 minutos. Após a transição completa, o limite volta a ser de oito horas diárias, e qualquer tempo adicional trabalhado deverá ser remunerado como hora-extra.
O texto aprovado, relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite certa flexibilidade mediante convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, será autorizado o trabalho fora do padrão 5×2, desde que o dia extra de trabalho seja compensado com uma folga dentro do mesmo mês. A regra visa garantir a média de duas folgas semanais remuneradas.
A PEC estabelece que os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas terão um regime de transição próprio. Essas diretrizes, no entanto, ainda serão definidas por uma lei complementar futura.
No caso dos trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de transição será de 12 meses, com o objetivo de evitar a interrupção de serviços essenciais prestados ao Estado. Para esses profissionais, a nova jornada passará a valer a partir da formalização do aditamento de seus respectivos contratos. Contratos que forem aditados após os primeiros 60 dias da promulgação da PEC já deverão incluir as novas regras trabalhistas.
O projeto inclui uma diretriz específica para profissionais que possuem diploma de ensino superior e recebem salários superiores a R$ 21.188,87. Para esta categoria, classificada na legislação como tendo maior autonomia, a escala 5×2 está garantida. Contudo, a redução das horas semanais não será automática, dependendo de negociação direta com o empregador ou de acordos coletivos.
Foto: Bruno Spada / Agência Câmara
