ColunistasDestaques

É preciso mudar a lógica na contração de cargos públicos

Por Leonardo Secchi, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

A contratação de 462 cargos comissionados e 402 funções gratificadas anunciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para dobrar o número de assistentes dos juízes de primeiro grau e descongestionar os processos nos fóruns, provocou calorosos debates nos últimos dias no Estado. A pergunta é: o Poder Judiciário, eminentemente técnico e órgão julgador das ações públicas, pode contratar servidores sem concurso público?

Legalmente, pode, desde que as vagas preenchidas não ultrapassem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que a medida tenha justificativa plausível para a contratação sem concurso, como é o caso de assessores parlamentares no Legislativo, por exemplo. No caso do TJ-SC, o argumento é que a contratação de comissionados dá liberdade ao órgão público para nomear e exonerar e permite que os magistrados possam escolher assessores de sua confiança.

O mesmo acontece com o Ministério Público de Santa Catarina, órgão fiscalizador da administração púbica que tem mais que o dobro de comissionados (assessores e assistentes de promotoria) em relação aos cargos efetivos – 1.021 contra 501. Na Assembleia Legislativa do Estado, são mais de mil comissionados, contra 400 efetivos e 500 terceirizados. Já no Executivo Catarinense, são pouco mais de 134 servidores entre ativos e inativos e cerca de 1.600 comissionados.

Confiança ou competência?

A questão a ser debatida aqui não é a necessidade dos cargos, até porque foi apresentada justificativa.  Não é também a legalidade jurídica das contratações, algo que os próprios poderes dominam. O grande debate é em torno das políticas de recursos humanos dentro do serviço público. Não é possível que a Administração Pública em pleno século XXI siga investindo em cargos comissionados, a despeito da valorização das carreiras de perfil técnico e gerencial.

Se nos poderes Legislativo e Executivo já existe questionamentos e críticas sobre a contratação de cargos comissionados puros, pessoas livres de nomeação e exoneração, que muitas vezes entram por vinculação política e partidária, no caso do Judiciário é ainda mais grave. É um poder técnico, neutro, que deve prezar pela capacidade profissional e técnica dos servidores.

Com objetivo de garantir a prevalência da impessoalidade e da meritocracia na escolha de pessoas para ocupar cargos públicos, foi apresentado projeto no Senado, a PEC 21/2017, que determina que as nomeações para cargo em comissão deverão observar qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. A proposta também pretende incluir no texto constitucional a vedação à nomeações e exonerações baseadas no interesse político-partidário.

O projeto está tramitando e desde novembro do ano passado aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça. É um grande avanço para a Administração Pública do país. E se depender do apoio popular, já tem esmagadora aprovação. Está mais do que na hora de mudarmos a lógica de cargos de confiança para cargos de competência.

 

OPINIÃO

Se você é um dos leitores que têm opinião formada sobre o assunto, entre na nossa Fanpage, comente e debata o tema: www.facebook.com/codeputado

error: Conteúdo Protegido !!