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BO de acidente de trânsito pode ser feito em 90 dias e é gratuito pela internet

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Se você é motorista em Blumenau e se envolveu em acidente de trânsito mesmo sem vítimas, sabe bem o transtorno que isso causa. Os agentes de trânsito não atendem acidentes de pequena monta, sem vítimas, até porque o efetivo costuma estar em atendimento a acidentes graves. Resta, então, aos motoristas envolvidos no acidente providenciarem o Boletim de Ocorrência. A maioria vai ao posto de atendimento do Seterb, anexo à rodoviária, e paga pelo Boletim de Ocorrência a taxa de R$ 35,94, mas o mesmo registro pode ser feito gratuitamente pela internet no site da Delegacia Virtual da Polícia Civil se o acidente for sem vítimas. O BO virtual tem a mesma validade daquele feito no Seterb e tem prazo de até 90 dias. Site da delegacia virtual.

Outro problema enfrentado pelos motoristas é a falta de informação, pois muitos vão ao Seterb registrar o boletim de ocorrência e não têm informações mínimas, tais como: o nome do outro motorista, a placa do veículo dele, endereço, telefone, dentre outros dados essenciais.  O Seterb só registra boletins de ocorrência de acidentes na área urbana! Os acidentes em rodovia federal devem ser registrados na PRF e os acidentes em rodovia estadual devem ser registrados no posto da Polícia Rodoviária Estadual, nas, também podem ser feitos pela Delegacia Virtual sem deslocamentos desnecessários.

Muitos esquecem o nome da rua, não sabem a numeração ou altura do local do acidente e, tampouco, sabem identificar os veículos envolvidos. Esses detalhes são fundamentais porque o Boletim de Ocorrência pode se transformar em uma peça judicial se em até 6 meses os motoristas não tenham conseguido se entender quanto a quem paga o quê nesse acidente. Só que sem as informações não se consegue sequer dar a entrada no processo judicial e o que se sentiu ofendido e lesado vai ter de morrer com a indignação e o prejuízo.

Se a opção for pelo atendimento no Seterb, ter os dados completos dos envolvidos no acidente vai agilizar o atendimento, evitar a perda de tempo em filas e até uma volta frustrada para casa sem ter resolvido o problema.

Já quem opta por fazer o registro do Boletim de Ocorrência pelo site da Polícia Civil além de poupar tempo economiza também o valor da taxa que é cobrada no Seterb. Em um clique o motorista informa todos os dados, anexa fotos, cópia de documentos dos veículos e outras informações. O BO é homologado pelos policiais em atendimento virtual e recebe a assinatura eletrônica que atesta a validade.

 

Quando retirar os veículos da via é obrigatório

Em acidentes de trânsito sem vítimas os condutores envolvidos são obrigados por lei a retirarem os veículos da via para não atrapalhar a fluidez do trânsito e se não o fizerem, além da dor de cabeça com o acidente ainda serão autuados (infração média, 4 pontos, R$ 130,16). É o que diz o artigo 178 do CTB:

 

  • Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

          Infração – média;
Penalidade – multa.

E para quem pensa que o agente não vem colocar ordem na casa está enganado: o agente pode não vir atender o acidente, mas se a fluidez da via estiver comprometida e do acidente resultar filas e lentidão no trânsito porque os motoristas não fizeram o que deveriam ter feito, serão autuados os dois.

 

O que fazer depois do acidente

Depois que tudo deu errado e o acidente de trânsito foi provocado não adianta esquentar a cabeça, ficar agressivo, xingar ou ficar discutindo se a preferência era desse ou daquele. Isso muitas vezes termina em briga de trânsito. Vale para todos os envolvidos: manter a calma e, de preferência, pedir para ver os documentos do outro motorista e do veículo para conferir se a CNH está na data de validade, se o licenciamento está em dia e o nome verdadeiro do condutor. Troquem números de telefone. O ideal é fotografar os documentos, mas se o motorista não deixar, anote todos os dados para fazer o Boletim de Ocorrência.

Fotografar a posição dos veículos na via após a colisão é fundamental e as fotos devem ter distâncias e ângulos diferentes, focando sempre nos detalhes. Não esqueça de fotografar as placas de sinalização de modo que mostre de que placa se trata, distância, localização do local da colisão e, de preferência, que a placa apareça visível na foto junto com a posição dos veículos na via.

Se houver marcas de frenagem, pedaços ou estilhaços de partes dos veículos que foram arrancadas na colisão e se espalharam na via, também fotografe. Além de servir para fazer o Boletim de Ocorrência, caso a questão venha a se tornar uma pendenga judicial você terá as provas de que necessita para anexar aos autos e fazer prova dos estragos e prejuízos, as deformidades específicas na lataria do veículo e ajudar o juiz a compreender de quem era a preferência e outros detalhes.

Geralmente a palavra seguro é mágica quando o motorista tem seguro, é claro, e pode acalmar os envolvidos mais nervosinhos. Se for fazer a composição, acordo ou conciliação com o outro motorista os dois devem fazer 3 orçamentos em 3 oficinas ou latoarias diferentes, pois sempre será escolhido o de menor preço, inclusive é isso que o juiz pede quando se instaura o processo.

Se os envolvidos na colisão tentaram, mas não houve acordo, a questão judicial poderá ser resolvida no Juizado Especial Cível que funciona junto ao fórum e para causas no valor máximo de 40 salários mínimos. Se o estrago no veículo for de até 20 salários mínimos as partes não precisarão de advogado, que só será necessário para causas entre 20 e 40 salários mínimos. Se uma das partes ou ambas não puderem pagar advogado, mediante comprovação, poderá ser designado advogado dativo.

Seja o BO feito no Seterb ou no site da Delegacia virtual, ele tem a mesma validade. O ideal é que as pessoas dirijam preventivamente para evitar os acidentes e optem sempre pelo acordo, mas quando isso não for possível, terão até 6 meses após o registro do BO para resolverem judicialmente.

Caso queira saber os preços de outras taxas cobradas pelo Seterb, é só clicar neste link.

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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