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Ampliada a margem de crédito consignado em até 45%

Confira mais um artigo da colunista Brenda Louise Oliveira Morastoni, advogada especialista em direito empresarial e dos negócios, com ênfase em contratos, inventários, divórcios, indenizações e direito do trabalho. Atuante na área da saúde e do direito médico, segmento que participa de ferramentas e ministra mentorias para a instrução jurídica para médicos:

No mês de agosto, foi ampliada a margem para empréstimos consignados. Dentre as novidades, a autorização da modalidade de crédito para os beneficiários de programas sociais do governo federal em até 40% (quarenta por cento) do valor do benefício recebido.

O desconto também será válido para o cartão de crédito consignado. O cartão consignado é semelhante a um cartão de crédito, podendo ser utilizado para saques e compras. A diferença é o desconto dos valores no benefício ou em folha – conforme o convênio da empresa.

Para os trabalhadores regidos pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), a amortização em folha de pagamento no limite de até 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos e 5% (cinco por cento) para as despesas ou saques de cartão de crédito consignado.

Ademais, o desconto é válido sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso previsto no contrato de empréstimo.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS a margem é ainda maior. Os interessados podem autorizar o comprometimento de até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados aos empréstimos e 5% (cinco por cento) ao cartão de crédito consignado, e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. 

Os servidores públicos federais também podem autorizar a consignação em folha de pagamento em até 45% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados para as despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou saque por meio do cartão de crédito.

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