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Associação Brasileira dos Promotores de Eventos se manifesta a respeito a respeito da normativa que torna ilegal a cobrança diferenciada para homens e mulheres

A Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), emitiu uma nota se manifestando a respeito da normativa que torna ilegal a cobrança diferenciada para homens e mulheres em casas noturnas, bares e restaurantes. Na nota a Associação afirma que por unanimidade, os filiados da entidade se manifestaram contra a qualquer atitude de discriminação em qualquer lugar e de toda natureza e que lamentam a interferência do poder público no nosso negócio.

Em até um mês, as casas noturnas, os bares e os restaurantes terão de se adequar à determinação. Os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – tem a missão de apurar as infrações aos princípios ou às normas de defesa do consumidor, além de articular com os outros integrantes a coibição eficiente de práticas abusivas – elaborou nota técnica para que associações representativas desses setores ajustem seus comportamentos à legalidade.

 

Confira a nota da ABRAPE, na íntegra:

Os filiados à Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE, em sua unanimidade, através desta nota oficial, se posicionam contra qualquer atitude de discriminação em qualquer lugar e de toda natureza. Lamentavelmente, a discriminação, que deveria ser evitada, permeia a nossa atividade por interferência do poder público no nosso negócio.

Essa é uma pratica que afronta o preceito constitucional da livre iniciativa, previsto no Inc. IV, art. 1º e paragrafo único do art.170 da Carta Magna.

A prática legal do livre comércio, não pode sofrer censura, nem interferências em razão de posturas ideológicas ou de gênero, exceto se ferir direitos individuais ou sociais.

O Estado deve evitar interferências ou regulação de práticas comerciais legítimas como descontos ou promoções, que recaem somente no setor de entretenimento.

Nunca é demais lembrar que esse tipo de regulação, por portarias e resoluções, guarda sua origem em entulhos autoritários e abusivos, à margem da atividade legislativa, ou seja, sem a legitimidade da lei. No entanto, é necessário que prevaleça a lei, dentro de critérios de razoabilidade e ponderação.

O setor de entretenimento é a única atividade econômica desse país que sofre o confisco de 50% da sua receita bruta pela obrigatoriedade de conceder descontos para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, doadores de sangue, professores e muitos outros, sem nenhum tipo de contrapartida ou benefício. 

Se o Estado entende que parte da sociedade deve ter privilégios, que ele assuma os custos dessa iniciativa. Não pode o estado imputar ao privado esse ônus.  A lei da meia-entrada é um absurdo jurídico, pois trata desigualmente os iguais e vice-versa. Essa é uma prática injustificável, pois não traz benefício para ninguém, pelo contrário, tem afastado cada vez mais a maioria da população dos eventos culturais.

Estar obrigado a cobrar mais barato de estudantes, idosos, jovens de baixa renda e outras categorias, não é discriminação? Aqui pode se escolher a vítima: os citados acima ou os artistas e promotores de eventos.

É indispensável respeitar a liberdade de criação de políticas de preço para ajustar decisões e estratégia para atrair o público em qualquer atividade comercial, incluída a de eventos. Esse é um negócio de livre iniciativa, como deve ser toda atividade comercial. Não é concessão e não há reserva de mercado.

A única forma capaz de garantir a sobrevivência dessa atividade é a livre iniciativa, com a liberdade para buscar estratégias de estímulo e de prosperidade. Ressalta-se que aqui não se defende o vale tudo para atrair clientes. É preciso, em primeiro lugar, respeitar aqueles que são os destinatários desse negócio.

 A discussão do benefício não pode ser de gênero. Descontos e promoções são um direito do empreendedor. Nesse caso, o beneficiário tem o direito de escolher se aceita, se adere ou não a proposta. Nenhuma das partes precisa de tutela do Estado para determinar o que oferecer e o que aceitar. Nesse cenário, não tem ninguém incapaz.

Dentro dessa lógica, no Dia das Mães ou dos Pais, não poderá haver promoções de qualquer tipo, por estar discriminando. E o que dizer do Dia dos Namorados? E também do Dia Internacional da Mulher?

O que precisa prevalecer é que, descontos e promoções são estratégias comerciais e um direito do setor privado como ferramenta de vendas.

Carlos Alberto Xaulim

Presidente

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí (Arquivo)

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