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Banco terá que pagar R$ 50 mil por cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de 1º grau que rejeitou ação anulatória de ato administrativo, proposta pelo Banco Santander para livrar-se de multa aplicada após descumprir legislação municipal de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes. No caso concreto, a agência bancária localizada na cidade, extrapolou o prazo disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência de consumidor em fila até alcançar seus guichês.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município. “Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou. Neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil.

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*Com informações do TJSC
Foto: Tânia Rego / Agência Brasil (Arquivo/Ilustração)

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