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Blumenau se prepara para receber o mutirão do acordo de dívidas municipais

A cidade de Blumenau vai receber nos dias 12 e 23 de setembro o mutirão de acordo de dívidas municipais de Blumenau.

Para participar é necessário fazer o agendamento que já está disponível pelo SITE OFICIAL ou ainda pelos telefones (47) 3321-7255, ou ramal 7257, whatsapp (47) 99769-8783 e e-mail transacaotributaria@blumenau.sc.gov.br

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Os acordos variam conforme a pontuação estabelecida pela Câmara de Transação, e podem alcançar até 100% de desconto em multas e juros e até 70% de desconto no crédito principal.

Além dos descontos previstos, a dívida poderá ser parcelada em até seis vezes, com a possibilidade de extensão em até 24 meses, desde que a execução fiscal esteja garantida por penhora integral que preste caução suficiente pelo devedor.

Quem pode participar?
Pessoas que tenham débitos para regularizar com a Prefeitura, referentes ao IPTU, ISS, ITBI e taxas, dentre elas o alvará de funcionamento e, finalmente, a contribuição de melhoria, cobrados na justiça até o dia 31 de dezembro de 2018; com um valor original, somado, que não ultrapasse o montante equivalente a 60 salários mínimos vigentes no momento da transação.

Além dos tributos acima mencionados, também podem ser transacionadas multas administrativas e demais débitos que não tenham natureza tributária.

Além disso, os requisitos para participar são:

  • Não responder criminalmente contra a ordem tributária, com crime praticado contra o município de Blumenau;
  • Não ter realizado outro acordo de transação tributária (Lei Municipal nº 8.532/2017);
  • E apresentar documento de identidade: RG, CPF, CNH, ou identidade profissional.

Se o débito estiver em nome de terceiro, é necessário ainda apresentar a procuração do titular ou documento que comprove sua relação com o terceiro ou com o débito. Por exemplo, um contrato de compra e venda ou matrícula do imóvel no caso de IPTU ou contribuição de melhoria, certidão de óbito do titular e termo de inventariante, e contrato social nos casos de empresas extintas, etc.

Foto: Divulgação / PMB

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