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Começa nesta segunda-feira (17) o período para rematrícula na rede pública de ensino de Blumenau

A Prefeitura de Blumenau publicou um edital com o cronograma de Rematrículas e Matrículas na Rede Municipal de Ensino de Blumenau para o ano letivo de 2023. Conforme dispõe o calendário, o período de Rematrículas nas 128 Instituições de Ensino da Rede Municipal começa na próxima segunda-feira, 17, e se estende até 28 de outubro.  Já o período de matriculas será de 7 a 18 de novembro para Educação Infantil (1º Período), de 21 a 25 de novembro para o Ensino Fundamental (1º Período) e de 07 a 25 de novembro para a Educação de Jovens e Adultos – EJA (1º Período).

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A Rede Pública Municipal de Ensino é composta por 80 Centros de Educação Infantil (CEIs), 46 Escolas Básicas Municipais e dois Centros Municipais de Ampliação do Tempo e Espaço Pedagógico da Criança e do Adolescente (CEMATEPCA I e II).   

Confira abaixo o calendário com as datas de rematrículas matrículas para a Rede Municipal de Ensino de Blumenau

Rematrículas

  • CEIs EBMs e CEMATEPCA I e II – Período: 17 até 28 de outubro
  • Educação de Jovens e Adultos – EJA – 1º Período: 17 até 28 de Outubro – 2º Período: Penúltima semana antes das férias do mês de julho de 2023.

Matrículas – Centros de Educação Infantil (CEIs)

1º Período: 07/11/2022 a 18/11/2022

2º Período: 21/11/2022 a 25/11/2022

3º Período: 28/11/2022 a 02/12/2022

4º Período: 05/12/2022 a 09/12/2022

EBMs e CEMATEPCA I e II

Intenção de Matrícula 07 a 18/11/2022

1º Período de matriculas: 21 a 25/11/2022, com agendamento prévio.

Documentos

1. Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;

2. Carteira de identidade da criança ou do adolescente;

3. CPF da criança ou adolescente;

4. CPF e RG dos pais ou do responsável legal;

5. No caso de transferência, apresentar Atestado de Freqüência;

6. Atestado de vacinação emitido pelo ESF ou AG, conforme Decreto nº 11.869/2018;

7. CPF e RG dos pais ou do responsável legal;

8. Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Juventude nos casos em que a criança ou adolescente conviver com o responsável legal;

9. Comprovante de residência recente (até 3 meses) com CEP do município de Blumenau dos pais ou do responsável legal (original), ou declaração de residência;

10. Informar o número do cartão SUS da criança ou adolescente;

11. Se a família for cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança ou adolescente. A declaração deverá ser solicitada pela família junto ao CRAS da região de sua residência;

12. Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;

 Ensino Fundamental e CEMATEPCA

13. Atestado/declaração de frequência – com prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar o processo de transferência letivo./Histórico Escolar da Instituição de origem para matrícula realizada durante o ano.

Foto: Mauricio Vieira

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