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Curso de reciclagem de motorista infrator que deveria ser feito em 30 horas é feito em 45 minutos

Muitos dizem que o Brasil é o país do jeitinho… Aliás observamos que esses ‘jeitinhos’ geralmente não são para garantir algo correto, pelo contrário, para garantir que algo seja feito como realmente deveria acontecer. A colunista Márcia Pontes trás ao Notícias Vale do Itajaí no artigo dessa semana um denúncia grave. Acompanhe:

 

Os condutores infratores que estouraram os 20 pontos e tiveram a CNH suspensa por processo administrativo; os infratores contumazes que precisam ser reeducados para voltar a dirigir; aqueles que tenham se envolvido em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; ou o condutor condenado judicialmente por delito de trânsito; e, ainda aquele que aja colocando em risco a segurança no trânsito; são obrigados a fazer um curso de reciclagem obrigatório com duração de 30 horas/aula. O curso pode ser presencial ou à distância, mas, sem qualquer controle da carga horária e frequência pelo Detran, autoescolas ou empresas credenciadas, a maioria faz apenas uma prova com 45 questões, duração média de 45 minutos e tem os pontos zerados no prontuário.

Esse abismo entre a prática facilitada e o que diz a lei pode estar desvirtuando o real propósito da reciclagem de motoristas infratores, que é justamente, fazer com que eles aprendam novos conteúdos para mudarem o jeito de dirigir e de se comportar no trânsito. Com a nova resolução 168 que está para ser regulamentada, a carga horária dos cursos de reciclagem poderá aumentar de 30 para 40 ou 50 horas/aula. Mas, será que terá efeito? 

Motoristas profissionais alegam falta de tempo

Com a publicação da Deliberação 163, de 1º de novembro de 2017, regulamentaram-se, em parte, os cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais (categorias C, D, E). Para não terem o direito de dirigir suspenso por 6 meses, o que poderia gerar desemprego em massa na categoria, sempre que eles atingirem entre 14 e 19 pontos na CNH, podem solicitar ao Detran a participação em curso preventivo de reciclagem de 30 horas.  Detalhe: o Detran não avisa sobre a pontuação e cabe ao motorista com carteira assinada na função monitorar a própria pontuação.

O curso é obrigatório e oferecido na modalidade presencial e à distância. A carga horária de 30 horas/aula é composta de 8 horas/aula de direção defensiva, 4 horas/aula de Primeiros Socorros, 12 horas/aula de Legislação de Trânsito e 6 horas/aula de Relacionamento Interpessoal.  Só que na prática os motoristas não estão optando mais pelo curso presencial alegando falta de tempo, ainda mais se tratando de motoristas profissionais. Na modalidade EaD toda a grade e conteúdo do curso foi projetada para 30 horas/aula de estudos. Só que ao matricular-se e ter acesso aos conteúdos, os Detrans não controlam o tempo de acesso, de permanência e de estudos no site. Pode ser que o motorista estude, pode ser que ele nem abra os módulos do curso e faça a prova inteira no chute para zerar a pontuação. O resultado da prova sai na hora e no dia seguinte o motorista recebe o certificado de um curso de 30 horas que ele não fez.

Como funciona o curso de reciclagem à distância

Para os motoristas habituais, aqueles que não são registrados na carteira como motoristas profissionais, sempre que atingirem 20 pontos e tiverem a o direito de dirigir suspenso pelas situações previstas no artigo 268 do CTB eles deverão entregar a CNH no órgão de trânsito (Detran ou Ciretran) e receber o termo de liberação para iniciar o curso de reciclagem. O condutor poderá optar pelo curso à distância se matriculando na autoescola ou em algum curso online reconhecido pelo Detran; paga uma taxa de cerca de R$ 300,00 e recebe o acesso ao link com os conteúdos de 30 horas/aula. A prova só é feita entre 3 e 10 dias depois de receber o acesso ao site. É o tempo que o Detran acredita que o motorista infrator terá para cumprir com as 30 horas de estudos.  

Só que ao contrário dos cursos EaD como os de nível superior, por exemplo, em que cada acesso, frequência, tempo de permanência, abertura e fechamento de arquivos é controlado por relógio e registros de tempo, o Detran e as autoescolas não têm como saber sequer se o motorista infrator acessa o site com frequência, se abre os módulos obrigatórios de cada disciplina ou se os leu. Há motoristas que dispensam a leitura dos conteúdos e partem direto para a prova com duração média de 45 minutos. Se o chute der certo, esse é o tempo que leva para zerar a pontuação na carteira. Há quem diga que dispensa a leitura e os estudos porque as questões de prova são fáceis demais.  

É assim que se reeduca os motoristas infratores?

O maior prejuízo disso tudo no país em que morrem por ano mais de 50 mil pessoas e mais de meio milhão sobrevivem sequeladas é que estamos tratando de motoristas infratores, alguns contumazes, que provocaram acidentes graves, outros condenados em processos judiciais por delitos de trânsito e que precisam passar por reciclagem. Ou seja, precisam aprender conteúdos novos que influenciem e modifiquem as suas práticas no trânsito tornando-as mais seguras. Nesse grupo de motoristas estão aqueles habilitados antes de 1997, ano em que entrou em vigor o novo Código de Trânsito, e que não passaram pela formação mais rigorosa.  Daí a oportunidade de reciclagem e de se atualizar sobre as novas leis de trânsito.

Mas, se os motoristas têm essa facilidade de trapacear, de não estudar, de sequer comprovar frequência, de não ler e não conhecer as leis de trânsito, e partem direto para o chute na prova para zerar a pontuação recebendo um certificado de 30 horas obrigatórias de curso que não fizeram, qual a finalidade dos cursos de reciclagem? O que esses motoristas aprenderão para modificar as suas práticas? Ou resolverão tudo em uma prova chutada de 45 minutos, zerarão a pontuação e continuarão dirigindo como sempre dirigiam?

O Brasil tem hoje mais de 6 milhões de leis, muitas inócuas, não aplicadas, não fiscalizadas e outras para inglês ver. Leis como essa que obriga fazer um curso de reciclagem para motoristas infratores com duração de 30 horas, com grade de disciplinas e tudo, mas que praticamente ninguém cumpre e no final recebem certificado. Decide-se tudo aos 45 do segundo tempo como em uma partida de futebol. A reciclagem existe no papel, para se recolher taxas e deixar à mercê de motoristas que têm por cultura transgredir, negar as suas responsabilidades e ainda acusar quem os fiscaliza, se vão ou não acessar os conteúdos dos cursos.

Não se fiscaliza a lei, nem a frequência, o tempo de permanência do motorista infrator no site, tampouco sabe-se se ele sequer abriu os arquivos, leu e aprendeu alguma coisa. Dessas 30 horas/aula do curso de reciclagem quantos minutos o condutor infrator realmente cumpriu? E tem gente que ainda comemora como se fosse gol esse jeito made in Brazil de se fazer curso de reciclagem para motoristas infratores. E olha que estamos falando de motoristas que provocaram acidentes de tal gravidade que sequer precisam de pontos na carteira para fazer reciclagem.

Estamos falando de motoristas infratores contumazes, condenados por delitos de trânsito, que mataram pessoas e famílias inteiras no trânsito, motoristas que dirigem embriagados e que depois de uma provinha de 45 minutos feita no chute zerarão a pontuação na carteira e continuarão a dirigir do mesmo jeito imprudente e irresponsável que sempre dirigiram. Lembrando, que a CNH só será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de suspensão, mesmo tendo realizado o curso de reciclagem. Apenas para os motoristas profissionais é que é permitido o curso preventivo de reciclagem para zerar a pontuação antes dos 20 pontos. 

Resumindo: as autoescolas e empresas credenciadas ao Detran para realização dos cursos de reciclagem à distância afirmam que a modalidade Ead é para facilitar a vida do condutor que não tem tempo para estudar e que não têm como controlar os acessos, o tempo de permanência no site e nem se as 30 horas de curso foram cumpridas. A pessoa dá entrada nos documentos, paga a taxa, recebe um link de acesso ao sistema, acessa e estuda se quiser e depois faz a prova. O resultado sai na hora e o certificado das 30 horas nem sempre cumpridas sai no dia seguinte.

Esse é o jeitinho brasileiro de reeducar motoristas infratores na era da tecnologia e do ensino à distância?  Seria uma venda casada de facilidades de uma lei tão importante que já nasceu para ser burlada e quem deveria controlar não controla? Sabem porque o trânsito coleciona tragédias? Pois é…

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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