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Pela segunda vez decisão de juíza gera grande repulsa do setor policial

Durante a madrugada deste sábado (19) policiais do 4º Batalhão de Polícia Militar realizaram uma operação em Florianópolis, que resultou na prisão de um indivíduo estava portando um Fuzil AR 15, calibre 556, de fabricação americana e altíssimo potencial ofensivo, segundo a própria polícia. Além da arma, com o preso, também foram encontradas diversas munições.

Poucas horas depois do crime, em audiência de custódia, a juíza de direito, Ana Luisa Schmidt Ramos concedeu ao preso o direito de responder o processo em liberdade, alegando que o conduzido é réu primário e que os autos não há demonstração que ele ofereça perigo social e não há indícios de que solto ele “venha a cometer infrações penais, tão pouco há ações penais em desfavor do indiciado constatando a habitualidade criminosa”

Além de conceder a liberdade provisória, a magistrada ainda enviou um ofício para o comando da Polícia Militar (PM) solicitando explicações do porque o indivíduo foi conduzido à delegacia sem camisa. A decisão gerou repulsa no meio policial, isso porque o indivíduo, apesar de réu primário teria vínculo com uma organização criminosa, principal motivo da operação.

Policiais de todos os escalões – que arriscam suas vidas dioturnamente para garantir a segurança de todos – se manifestarão através redes sociais, indignados com a situação. Até mesmo o comandante geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, escreveu em suas redes sociais que considerou o fato como uma “ameaça”.

“…após um exaustivo e arriscado trabalho de inteligência, a audiência de custódia decidiu que: (1) a prisão foi legal (2) o cara que estava com um fuzil AR 15 e munição não oferece perigo para a sociedade e foi solto imediatamente. (3) eu, como comandante geral da Polícia Militar, tenho 48 horas para explicar porque minha equipe apresentou o preso sem camisa.”
Que bom que a ameaça não foi para as equipes envolvidas, e sim para mim!
Eles não mereciam.” consta do desabafo do militar em seu Instagran.

Decisão similar em 2017 também deu o que falar

Em abril de 2017 uma decisão da mesma juíza concedeu liberdade para uma quadrilha ligada ao tráfico de drogas na região da capital. O bando foi capturado numa residência onde estavam fuzis, submetralhadora e pistolas, além de drogas. Foram apreendidas na época 14 armas de calibre restrito e mais de 500 munições, com quatro criminosos.

Naquela ocasião, o juiz de plantão da audiência de custódia homologou o flagrante. Porém, os quatro foram soltos durante a audiência de instrução e julgamento presidida pela juíza Ana Luisa. Na decisão, ela alegou que apesar do flagrante, a PM não possuía ordem judicial para invadir a casa dos conduzidos.

O Ministério Público recorreu da decisão e cerca de um mês depois do flagrante, o desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Rui Fortes, interpretou como equivocada a decisão da juíza e acabou mantendo todos na prisão. Fortes considerou que os policiais não necessitavam de mandando de busca e apreensão para entrar num local onde armas, munições e drogas estavam sob posse de quem praticava tinha vínculo permanente com o crime, considerando que a soltura causaria perigo iminente para a sociedade.

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