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Desenrola Brasil é prorrogado até 31 de março de 2024

O Programa Desenrola Brasil foi prorrogado até 31 de março de 2024, e os usuários com conta bronze no GOV.BR já podem acessar a plataforma de renegociação de dívidas do governo federal, a partir desta terça-feira (11). Conforme adiantou o Ministério da Fazenda (MF), em coletiva de imprensa na última quarta-feira (6/12), as duas novidades foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.119 e pela Portaria 1.572, publicadas no Diário Oficial desta terça. 

A prorrogação é válida para a faixa 1, que consiste nas negociações feitas  diretamente na plataforma de renegociação do Desenrola, programa emergencial de renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inadimplentes. Já a faixa 2, que inclui as negociações feitas diretamente com os bancos e outros credores, continua sendo válida até 31/12. Portanto, a partir de janeiro, as negociações serão feitas exclusivamente pela plataforma. 

O site do Desenrola exigia que as pessoas tivessem certificado prata ou ouro na conta do GOV.BR para que pudessem acessar as vantagens do programa. Agora, o certificado mais básico, nível bronze, passa a ser suficiente para visualizar as ofertas e realizar renegociações com pagamento à vista. A medida beneficia 12,7 milhões de pessoas que se encaixam no perfil do programa e têm conta bronze. 

Coordenado pelo Ministério da Fazenda, o programa do governo federal já beneficiou cerca de 11 milhões de brasileiros, incluindo pessoas que puderam realizar desnegativações automáticas de dívidas de até R$ 100,00, assim como aquelas que renegociaram mais de R$ 30 bilhões em dívidas. Na plataforma do programa, houve descontos médios de 90% para os pagamentos à vista e de 85% para as quitações parceladas, conforme mostrou o censo do Desenrola. 

A partir de agora, todas as dívidas na plataforma poderão ser renegociadas com opção de parcelamento. Essa ampliação significa que mais 7,3 milhões de dívidas que estavam disponíveis para pagamentos à vista poderão ser divididas em até 60 meses, sem necessidade de entrada e com quitação da primeira parcela somente em 2024. São dívidas negativadas entre 2019 e 2022, e cujo valor atualizado seja inferior a R$ 20 mil. 

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