Empresa e administrador são condenados por irregularidades no SAMAE de Blumenau
A Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa e seu administrador por ato de improbidade administrativa em um processo envolvendo o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau, após ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A decisão é resultado de investigação sobre irregularidades no Processo de Dispensa de Licitação n. 08-2202/2018, utilizado para contratação de serviços de coleta de resíduos recicláveis. Conforme apurado, a alegada situação emergencial que justificaria a dispensa de licitação não foi devidamente comprovada, comprometendo a legalidade da contratação direta.
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O Mesorregional apurou que o contrato teve início entre 2012 e 2013, mas que o processo que apontou a irregularidade foi emergencial, como uma espécie de prorrogação, assinado em 2018. Foi nessa situação emergencial que, análises técnicas identificaram prejuízos aos cofres públicos, principalmente pela incompatibilidade entre os custos apresentados pela empresa e os valores efetivamente praticados na execução do contrato.
O relatório técnico do Centro de Apoio Operacional (CAT) apontou diversas irregularidades, entre elas:
- Uso de veículos fora dos padrões contratuais, gerando cobrança indevida de custos;
- Subcontratação parcial dos serviços, reduzindo despesas reais sem impacto no faturamento;
- Pagamento de salários inferiores ao previsto, mantendo valores integrais cobrados do poder público;
- Erros nas planilhas de custos, que resultaram na superestimação de despesas.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que houve conduta dolosa por parte da empresa Ramos Terraplanagem Ltda, ou seja, a intenção consciente de obter vantagem indevida em prejuízo do erário, mediante faturamento incompatível com os custos reais da operação.
Como consequência, a Justiça determinou a devolução de R$ 712,8 mil, valor considerado como enriquecimento ilícito, além de outras penalidades, como:
- Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
- Pagamento de multa civil equivalente ao dano causado;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Por outro lado, em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça entendeu que houve falhas de gestão e planejamento, mas sem comprovação de dolo específico, o que afastou a condenação por improbidade administrativa.
Foram condenados a empresa Ramos Terraplanagem e o seu então sócio proprietário, Givago Adriano Ramos. A decisão judicial destacou ainda que contratações emergenciais não autorizam práticas irregulares ou enriquecimento ilícito, reforçando a necessidade de respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
O Mesorregional não conseguiu contato com Givago, mas mantém o espaço aberto para sua manifestação e/ou de sua defesa.
Já o SAMAE informou que “A decisão envolve um processo ajuizado em 2018, ainda não transitado em julgado. A atual gestão do Samae, com a confirmação da decisão judicial, celebrará o retorno do valor aos cofres públicos e reforçará as iniciativas em andamento para reforçar o sistema de saneamento básico da cidade.”
Cabe destacar que se trata de uma decisão judicial de primeiro grau e os condenados poderão recorrer da decisão.
*Imagem gerada o IA
