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Estabelecimentos atingidos por catástrofe poderão ter mais prazo para pagar ICMS

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) prorroga em 24 meses o prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos estabelecimentos que comprovadamente tenham sido atingidos por catástrofe climática, incêndio ou qualquer outro evento que paralise sua atividade comercial. O PL recebeu parecer favorável da Comissã de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (28).

De autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), o PL determina que o pedido de prorrogação deve ser feito em até cinco dias após a ocorrência e que a comprovação deverá ser feita por um laudo que poderá ser emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, pela Secretaria de Estado da Casa Civil, Instituto Geral de Perícias ou por perícia judicial.

O benefício, no entanto, não vale para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Também há restrição quanto ao tipo de imposto que poderá ter o pagamento adiado. Tributos relativos a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação estão fora. Outro não alcançado pelo benefício é o imposto devido por substituição tributária.

O PL também prorroga, mas por 180 dias, o pagamento do ICMS devido após o retorno das atividades comerciais da empresa.


Foto: Fábio Queiroz / Agência AL

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