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Estragou o pneu ou a roda em buracos na via pública? Saiba como ser indenizado.

Por Marcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Hoje à tarde (13/11) a cena dos últimos dias se repetiu, só que com um ônibus da APAE que teve a roda danificada após passar por um buraco na rua Dona Emma, no bairro Asilo. Diante da recorrência dos prejuízos sofridos pelos condutores e proprietários a coluna vai orientar aqueles que se sentiram lesados em seus direitos a como pleitearem o ressarcimento dos danos junto à prefeitura. E para quem não acredita que não adianta, que a prefeitura não vai pagar e que morrerá com os prejuízos, a boa notícia é que muitos motoristas já foram indenizados em Blumenau ao longo dos anos. Fazendo uma busca no campo “jurisprudência” no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pode-se encontrar os processos. É simples: basta seguir o passo a passo, juntar todas as provas e entrar com pedido administrativo junto à prefeitura. Se o pedido for negado, junte tudo, mais a justificativa motivada da prefeitura para não indenizar e ingresse no Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública. Ao final do processo, se o local não estava devidamente sinalizado você receberá tudo com juros e correção.

Muitos motoristas desanimam e ficam só nos desabafos em redes sociais. Pelo fato da indenização não ser imediata e como o veículo precisa ter os pneus ou rodas substituídos imediatamente, o condutor ou proprietário paga e acaba abrindo mão do pedido de ressarcimento dos danos “para não se incomodar”. Já aqueles que entraram com pedido de ressarcimento via administrativa ou judicial foram indenizados pelos prejuízos.

 

Passo a passo para requerer o ressarcimento

O primeiro passo, ainda no local em que os pneus ou rodas do veículo foram danificados por conta de buracos em via pública, é fotografar o estrago em detalhes e de diversos ângulos. É fundamental e prova importante que se fotografe o entorno da via onde está o buraco causador do acidente. Faça as fotos de diversos ângulos para que deixe bem visível a falta de sinalização ou a sinalização insuficiente. Tem que fazer o boletim de ocorrência do acidente e uma das opções é pelo site da Polícia Civil (clique no link: https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx), gratuitamente, e depois imprimir para juntar como prova.

Se o carro tiver de sair de guincho do local peça a nota fiscal do serviço. É importante que o condutor ou proprietário apresente três orçamentos do conserto. Se outros componentes da suspensão foram danificados e tiveram de ser consertados ou substituídos, junte as notas fiscais da oficina mecânica referente a peças e mão de obra, latoaria, funilaria, pintura, etc… Se o veículo for importado e as peças só forem encontradas na concessionária isso tem de estar bem justificado e provado por meio de uma declaração da concessionária. 

Com todas as provas e documentos em mãos, dirija-se até a Praça do Cidadão e solicite a abertura de um processo administrativo para ressarcimento de danos causados por buraco na via. Se o dano foi provocado em rodovias, o procedimento de juntada de documentos é o mesmo, só que serão entregues e protocolados no respectivo órgão responsável. Caso haja testemunhas, tente incluí-las em algumas das fotos no local do acidente e mencione cada uma delas no pedido administrativo formal. A prefeitura vai levar alguns dias para analisar o pedido, mas isso é normal.

O cidadão será informado do direito ao recebimento dos valores a título de ressarcimento pelos danos, mas caso o pedido tenha sido negado, deverá solicitar uma justificativa motivada, uma espécie de declaração fundamentada pelo órgão público para ter negado o pedido. Junte essa declaração às cópias dos demais documentos e ingresse com uma ação judicial no Juizado Especial da Fazenda Pública. Já que pela via administrativa não deu, pela via judicial vai dar.

Se por conta do acidente e dos danos provocados pelo buraco em via pública resultar também em feridos junte todos os comprovantes de atendimento médico hospitalar, cópias das receitas, medicações, atestados médicos que comprovam o afastamento e documentos afins. Eles servirão de provas para um possível pedido de indenização por danos morais e estéticos, se for o caso.

 

O que diz a lei

Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias. Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via. O ideal é tentar a composição via administrativa e só progredir para a via judicial quando a primeira tentativa não for exitosa.

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 37, §6º da Constituição Federal, por exemplo, diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também fundamenta o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva, ou seja, não importa se o buraco se formou por responsabilidade do Samae, da Secretaria de Serviços Urbanos ou de uma empreiteira: a prefeitura responde junto com eles. Vejamos alguns julgados favoráveis ao motorista:

“Acidente de trânsito. Queda em Buraco, aberto por empreiteira, em plena via pública. Inexistência de sinalização adequada. Responsabilidade da Municipalidade e da empreiteira reconhecida. Indenizatória procedente” (RT, 106:47).

“Acidente de trânsito. Evento ocasionado em razão de deficiência de sinalização em obras executadas em via pública. Indenização devida pelo Município e pela Empresa que realizou as obras na pista de rolamento – Inteligência dos arts. 30, III E VIII, e 37, §6º, da CF.” (RT, 782:323).

O que não faltam são decisões da Justiça a favor dos prejudicados e que obrigam as prefeituras a indenizarem, inclusive em Blumenau.

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO.

“(…) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa” (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09).

 

Buracos abertos pela chuva não isenta a prefeitura da responsabilidade

Quando as prefeituras se negam a ressarcir os danos em processos judiciais têm sido muito comum nas apresentações de contrarrazões e recursos do poder público colocar a culpa em São Pedro, alegando que a culpa foi da chuva, que antes de chover não tinha buraco e que o reparo só poderia ser feito quando parasse de chover. Consertar o buraco com chuva não dá, mas sinalizar devidamente o local é obrigação do poder público e de seus agentes.

Daí o juiz costuma dar ganho de causa ao cidadão citando o art. 94 do CTB que diz que “Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”; e o § 1º do art. 90 do CTB: “§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”

Ah, e a orientação vale também para os pedestres que se acidentarem nas vias públicas e até nas calçadas. Nesse caso, a ação judicial é movida contra o proprietário do imóvel responsável pela calçada e também contra a prefeitura que passam a figurar como polos passivos na ação, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar. Depois se dono da calçada e prefeitura vão litigar entre si isso passa a ser problema deles.

É bem possível que você tenha que pagar o conserto para ter como continuar rodando com o veículo até que a indenização saia. Não desanime pelo fato de os prazos de defesa serem maiores para a prefeitura, porque uma hora a sentença sai e você será ressarcido com juros e correção. E aí, aconteceu com você? Conhece alguém que tinha tido prejuízos por conta de buracos na via sem sinalização ou mal sinalizada?

 

Márcia Pontes
Especialista em Trânsito

Representante do Maio Amarelo em Santa Catarina

 

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