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Farmácias e drogarias estão aptas a receber denúncias de violência doméstica contra a mulher

O governador Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou nesta quarta-feira (19), a Lei 17.985/2020, que autoriza aos atendentes de farmácias e drogarias receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.

“É uma honra sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão adverso que estamos vivenciando”, declarou o governador.

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Como denunciar

A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deverá pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.

Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.

A lei, com autoria do Projeto de Lei da deputada estadual Luciane Carminatti, já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.

Foto: Milton Felipe Schmitt / Leitor Mesorregional

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