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Habeas Corpus de Prestini é negado pelo TJSC

O desembargador Alexandre d’Ivanenko do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que recebeu o habeas corpus, com pedido liminar, dos advogados de defesa de Evanio Wylyan Prestini, empresário de 32 anos, que se envolver em um gravíssimo acidente de trânsito na BR-470, em Gaspar no último sábado (23) decidiu indeferir o pedido.

Para o desembargador relator, “a concessão de liminar em habeas corpus é providência excepcional e faculdade do magistrado, reservada às hipóteses de manifesta ilegalidade” e que não há nenhuma irregularidade na prisão preventiva do envolvido na colisão que acabou resultando em duas mortes e ainda deixou outras três pessoas feridas.

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O magistrado ainda levou em consideração o fato de que Prestini já tinha se envolvido num outro acidente grave e também o registro de infrações de trânsito em sua Carteira Nacional de Habilitação. Dessa forma o motorista do Jaguar F-Pace, preso em flagrante no local do acidente que também envolveu um Fiat Pálio continuará preso.

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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