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Laudo do IGP com dados da fábrica do Jaguar derrubam tese da perícia contratada por Prestini

Um laudo anexado ao processo de Evanio Wylyan Prestini, referente ao acidente de trânsito que ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano na BR-470, em Gaspar, derrubou a tese da perícia particular contratada pela família do acusado, que conduzia um Jaguar F-Pace, embriagado, quando colidiu com um Fiat Pálio, onde estavam cinco jovens, sendo que duas das vítimas perderam a vida e uma ficou em estado grave.

Prestini está preso desde o dia do acidente, e de lá para cá, sua família além de contratar diversos advogados de renome, também contrataram peritos, especialistas em trânsito que apresentaram uma tese de que o no momento do acidente ele estava na velocidade de 72km/h, informação que foi derrubada pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina, com base nas informações fornecidas pela fábrica da Jaguar, através de dados coletados pelo Módulo SDD (solid-state drive) do veículo.

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O equipamento que armazena dados do veículo, de acordo com as informações apresentadas pelo IGP, apontou que apenas 5 segundos antes da colisão Evanio trafegava na velocidade de 111,03km/h e que no exato momento do impacto da colisão estava a 92,3km/h, ou seja, acima da velocidade permitida para a rodovia em todo o seu trecho, sendo que no local onde ocorreu o acidente, há obras e avisos para redução de velocidade.

Fotos: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

Se tivesse sido flagrado por equipamentos eletrônicos de fiscalização naquele momento, Prestini poderia receber uma multa. “De acordo com a legislação de trânsito, mínimos momentos antes do acidente Evanio cometeu infração grave, prevista no ao art. 218, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro” afirmou a especialista em trânsito, Marcia Pontes, que também é colunista do Notícias Vale do Itajaí.

Nesta quarta-feira (29) o juiz Leonar Bendini Madalenaque presidiu as duas audiências de instrução -, deve se pronunciar sobre a possibilidade de Evanio responder em liberdade ao processo em qual responde por crime de trânsito, dois homicídios e três tentativas de homicídio com dolo eventual, ou se mantém sua prisão, e também se o caso será submetido ou não ao Tribunal do Júri.

A nova informação, de fato pode comprometer ainda mais a situação do acusado, já que segundo o IGP, com base nos dados da própria Jaguar, afirma que ele estava numa velocidade bem considerável, acima do que é permitido em toda a rodovia, e ainda mais acima do que é orientado num trecho em obras.



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