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Jornalista do The Intercept Brasil é condenada à prisão por difamação contra juristas

A jornalista Schirlei Alves foi condenada à prisão pela 5ª Vara Criminal de Florianópolis, totalizando um ano em regime aberto e multa de R$ 400 mil em indenizações. A condenação é resultado de reportagens do site The Intercept Brasil sobre o julgamento de acusação de estupro contra a influencer Mariana Ferrer.

Schirlei enfrentava duas queixas-crime, movidas pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso. Cada sentença estabeleceu pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa e indenização de R$ 200 mil.

No processo o empresário André de Camargo Aranha foi acusado de estupro, sendo absolvido em 2020 por decisão do juiz Marcos. O promotor Carriço alegou que não houve intenção de estupro. Dois meses após a absolvição, o Intercept publicou uma reportagem de Schirlei, revelando através de edição de vídeo, com cortes específicos sobre supostos constrangimentos à Mariana durante o julgamento. Por determinação judicial o vídeo editado foi retirado do ar na época.

A matéria se referiu à tese da Promotoria como “estupro culposo“, termo não presente no processo. A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer fundamentou as sentenças destacando que Schirlei, ao atribuir a tese, cometeu difamação contra funcionário público, facilitando a divulgação do crime. Cabe destacar que antes da publicação no Intercept, a jornalista já havia assinado no portal ND Mais outra reportagem sobre o desfecho do caso, que também usava a mesma expressão.

A defesa da jornalista recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando erro jurídico e denunciando ameaça à liberdade de imprensa. Schirlei declarou sentir-se injustiçada, caracterizando a decisão como tentativa de intimidação e silenciamento. Em nota divulgada pelo Conjur, Schirlei afirmou que o sentimento é de injustiça: “Estou sendo punida por ter feito o meu trabalho como jornalista, por ter revelado ao público um absurdo de poder cometido pelo Judiciário. Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o Judiciário”.

Destacamos que na publicação sobre a condenação, o portal Consultor Jurídico frisou um fator extremamente importante que diz queo exercício da liberdade de expressão não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade.” O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiam a decisão.

Abaixo o julgamento na íntegra:

Com informações do Conjur
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