Política

Juiz proíbe candidatura de Rodrigo Maia à reeleição na Câmara

O juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) que a candidatura à reeleição do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (DEM-RJ), está proibida e ainda determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão. A Ação Popular com pedido de liminar foi movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas.

Oliveira entendeu que Maia não pode ser candidato à reeleição, mesmo que não haja proibição expressa na Constituição para o caso de “mandatos-tampão”, como foi o dele. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara, em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), após a cassação. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição [da Mesa Diretora] imediatamente subsequente”.

“Em outros termos, não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do Artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano”, decidiu o juiz.

Rodrigo Maia, nasceu em Santiago do Chile, no dia 12 de junho de 1970, seu pai estava exilado no Chile, mesmo assim, Rodrigo foi registrado em uma embaixada brasileira. Filho do ex-prefeito da cidade de Rio de Janeiro, em 2014 se elegeu para o seu quinto mandato na Câmara Federal.  Em 2016, com a queda de Cunha, Maia disputou o cargo com o ex-ministro Marcelo Castro (PMDB-PI) e o ex-governador do DF Rogério Rosso (PSD), e venceu Rosso no segundo turno.

Recurso

Em nota, Rodrigo Maia disse que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, diz a nota.

 

*Com informações da Agência Brasil
Foto: Gilmar Felix / Câmara dos Deputados

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