Justiça absolve definitivamente Dirlei Paiz em ação movida pelo vereador Adriano Pereira (PT)
A Justiça de Santa Catarina absolveu definitivamente o pastor e liderança bolsonarista Dirlei Paiz em uma ação penal privada movida pelo vereador Adriano Pereira (PT), de Blumenau. A sentença foi proferida em 5 de outubro de 2026 pelo juiz Rafael Salvan Fernandes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.
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A decisão reconheceu que a declaração questionada, feita por Dirlei na tribuna da Câmara de Vereadores em 24 de novembro de 2022, estava inserida em um contexto de crítica política e não atribuía ao parlamentar a prática de um crime específico.
O processo transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Por se tratar de ação penal privada, Adriano Pereira foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma manifestação de Dirlei Paiz sobre os atos realizados nas proximidades do 23º Batalhão de Infantaria, no bairro Garcia, após as eleições presidenciais de 2022.
Durante o pronunciamento, ao mencionar o vereador Adriano Pereira, Dirlei afirmou que respeitava o parlamentar, mas não respeitava “a quadrilha do partido dele”.
Na queixa-crime, Adriano sustentou que a expressão equivaleria a atribuir sua participação em uma organização criminosa, caracterizando calúnia. A acusação também buscava reparação por danos morais de, pelo menos, R$ 30 mil.
Argumentos da defesa
A defesa, conduzida pelo advogado Jairo Vieira dos Santos, sustentou que a declaração não apontava um fato criminoso determinado, além de argumentar pela ausência de intenção específica de caluniar e pela proteção constitucional à liberdade de expressão e à crítica política.
Na sentença, o magistrado reconheceu que a expressão utilizada tinha caráter pejorativo, mas não representava uma imputação direta ao vereador de participação em organização criminosa ou de outro delito específico.
Com isso, Dirlei foi absolvido com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando o fato não constitui infração penal.
Defesa também menciona procedimentos relacionados ao 8 de janeiro
Na nota encaminhada à imprensa, a defesa também menciona os procedimentos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, nos quais Dirlei foi preso em duas ocasiões por determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme as informações apresentadas pelo advogado, nesses procedimentos houve cumprimento de acordo de não persecução penal (ANPP) e posterior extinção da punibilidade. Esse desfecho jurídico é diferente de uma sentença absolutória.
O advogado Jairo Vieira dos Santos afirmou que a decisão de Blumenau reforça a necessidade de distinguir manifestações políticas, mesmo contundentes, de acusações criminais que preencham os requisitos legais.
“A decisão confirma que o Direito Penal não pode ser utilizado para criminalizar manifestações políticas quando ausente a imputação concreta de um fato definido como crime”, declarou o advogado.
Foto: Reprodução / TVL
