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Justiça Federal ordena imediata desobstrução das rodovias em SC

A Justiça Federal concedeu ordens judiciais às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul – concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina -, que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário.

De acordo com as informações e o processo divulgado na noite desta segunda-feira (31), em regime de plantão, as decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.

Confira abaixo a íntegra da decisão:

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