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Justiça mantém pena para homem detido com 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas

Um homem aposentado que furou uma blitz e foi detido em uma rodovia estadual no Vale do Itajaí foi flagrado transportando 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas sepulcrais, avaliadas em R$ 13 mil. Por dirigir sem habilitação, apresentar nome falso e pela receptação dos objetos religiosos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença do homem, que foi condenado a pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão e 11 meses e dois dias de detenção, em função da reincidência, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

O caso foi em novembro de 2017. A Polícia Militar realizava uma operação policial em uma rodovia estadual quando o aposentado furou o bloqueio. Em alta velocidade, ele fugiu pelo acostamento e só parou quando os policiais realizaram disparos de arma de elastômetro. Na abordagem, ele se identificou com nome falso. A verdadeira identidade só foi descoberta porque no interior do veículo havia um documento com o nome da sua mãe. Também no carro foram encontrados 70 crucifixos, 15 placas sepulcrais, duas chaves de fenda e 50 lápides sem documentos que justificassem suas origens.

Na delegacia, o réu disse em juízo que comprou os materiais por R$ 150 de um catador. Alegou que complementava a sua renda de aposentado com a venda de alumínio descartado para reciclagem. Inconformado com a condenação em 1º Grau, o homem recorreu ao TJSC, alegando insuficiência de provas para a condenação.

O recorrente, pois, não forneceu o nome do referido vendedor, não apresentou documentação comprobatória da transação, não demonstrou minimamente que habitualmente vende alumínio, não nomeou testemunhas do ocorrido, não explicou a extrema desproporção do valor dos bens (que atinge cerca de R$ 13 mil, conforme as avaliações) e o preço que pagou por eles, e menos ainda esclareceu o fato de que referidos objetos eram, em grande parte, feitos de bronze, latão e latão bronzeado, ou seja, nem sequer eram fabricados do metal que ele disse vender“, anotou o relator desembargador Sérgio Rizelo.

A sessão também contou com os votos da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e do desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.


Foto: Arquivo / PMI


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