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Ministério Público de Santa Catarina afirma que Colégio Militar não pode direcionar vagas para filhos de policiais

A  partir do próximo ano letivo, a oferta de vagas para matrícula em todas as unidades do Colégio Militar Feliciano Nunes Pires (Florianópolis, Blumenau, Joinville e Lages) deverá ser aberta a todo o público interessado e não com direcionamento de 90% das vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição afirma a Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A determinação surgiu através de uma liminar judicial, que foi obtida através de ação civil pública ajuizada pelo MPSC junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau. Na ação, o promotor de Justiça Davi do Espírito Santo sustenta que a escola é mantida com recursos públicos e, independentemente de ser gerida pela Polícia Militar, está vinculada ao Sistema Estadual de Educação sendo, portanto, qualquer ato do Comando-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina versando sobre organização e acesso à instituição – como é o caso da Portaria 720/PMSC/2007 – é irregular.

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“Não é razoável que se consinta que o Colégio Policial Militar de Santa Catarina continue beneficiando filhos e dependentes de policiais e bombeiros militares, de funcionários civis da Polícia Militar e de professores do próprio Colégio em flagrante desobediência ao texto constitucional e às leis sobre educação”, considera o Promotor de Justiça.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público a fim de que o privilégio fosse descontinuado imediatamente em favor de toda a sociedade, antes mesmo do julgamento do mérito da ação. O medida foi deferida por unanimidade da 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, a qual garantiu, ainda, a rematrícula de todos os alunos que já frequentam o colégio para as turmas subsequentes. A decisão é passível de recurso.

 

Foto: Jaime Batista da Silva / Blog do Jaime

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