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Ministério Público obtém liminar que obriga Defensoria Pública de Blumenau atender casos relacionados à saúde

Uma Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve deferimento em segundo grau que obriga a Defensoria Pública da Comarca de Blumenau a prestar assistência jurídica em casos relacionados à área da saúde. A ação foi feita pela 15ª Promotoria de Justiça atuação na área da cidadania e direitos humanos já que segundo o MPSC, desde maio do ano passado a Defensoria tem recusa em atender a população nas ações relativas a saúde, como o requerimentos de medicamentos de altos custos, internações e atendimento em hospitais, quando são negados, por exemplo.

Para o Promotor de Justiça Odair Tramontin, a Defensoria tem obrigação em dar assistências as pessoas carentes que não são atendidas nesses casos. “O direito da população ao atendimento não poder ser condicionado a arranjos administrativos internos da Defensoria Pública em Blumenau.”, considera o Promotor de Justiça. Tramontin ainda ressalta que a negativa de atendimento afronta a Constituição Federal e a legislação que regula o funcionamento da Defensoria Pública, em especial no que se refere à garantia do direito fundamental de acesso à Justiça e à Promoção dos direitos humanos.

O Juízo da Comarca de Blumenau, acabou entendendo que a Defensoria possui autonomia administrativa, e indeferiu a medida liminar. Por isso o Promotor de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com o argumento de que a decisão de primeiro grau ignorou, de forma direta, o direito da população à garantia constitucional de assistência jurídica integral, além de dispositivos infraconstitucionais que determinam que a Defensoria Pública dê prioridade à promoção dos Direitos Humanos. “Deixa elevado número de pessoas à mercê da própria sorte, sem que elas possam se socorrer do Poder Judiciário para ver garantido o direito – constitucional – à saúde”, completou Tramontin.

O pedido liminar acabou sendo deferido por decisão monocrática do Desembargador Luiz Zanelato. O prazo para a retomada do atendimento jurídico para a promoção da saúde é de 15 dias, sob pena de multa diária a ser definida pelo Juízo de primeiro grau. A Defensoria pode recorrer.

*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí

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