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Mortalidade materna e infantil está abaixo da média nacional em Santa Catarina

Santa Catarina tem indicadores inferiores a média brasileira em relação à mortalidade materna, conforme dados divulgados através do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM). Enquanto o Brasil, em 2015, teve 57,6 óbitos por 100 mil nascidos vivos de mulheres por causas ligadas à gestação, SC teve 30,9 óbitos por 100 mil nascidos vivos. Com relação à mortalidade infantil, Santa Catarina apresenta queda nos casos: 11,7 óbitos por mil nascidos em 2011 para 9,9 em 2015. Os números de 2015 também estão abaixo da média no Brasil, que teve 12,4 óbitos de menores de um ano de idade em cada mil nascidos vivos.

Fotos: GESP / A2img (Arquivo NVI)

Os hospitais estaduais estão entre os que têm as menores taxas de cesariana do Estado. Alinhado à política de parto humanizado, em SC também é permitida presença do acompanhante e da doula. As maternidades estaduais são as que realizam o maior número de partos por ano pelo SUS. A Darcy Vargas, de Joinville, por exemplo, em 2016, fez mais de 6 mil partos, e a Maternidade Carmela Dutra, de Florianópolis, quase 4 mil partos.

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Pioneiro

Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a assegurar a presença das doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato em maternidades e hospitais da rede pública e privada e foi pioneiro ao sancionar a lei estadual contra a violência obstétrica.

 

Lei das Doulas

A Lei Nº 16.869, de 15 de janeiro de 2016, diz que as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Santa Catarina, ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

O volume de partos acompanhados por doulas nos hospitais em SC ainda é pequeno e este acompanhamento ainda não está incluído como um procedimento custeado pelo Sistema Único de Saúde, o SUS.

 

Lei da Violência Obstétrica

O Estado é um dos pioneiros no país a criar legislação sobre a violência obstétrica a Lei Nº 17.097, de 17 de janeiro de 2017. Na redação da lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período puerpério.

O decreto regulamentador estabelece que cabe a Vigilância Sanitária nas vistorias para liberação de Alvará Sanitário fiscalizar a existência de informações para o público nas instituições de saúde e a Ouvidoria manter  canal aberto para receber denúncias e também pedidos de  informação.

 

*Com informações da SECOM-SC

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