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Motorista envolvido em acidente com dois óbitos na BR-470 recebe o benefício de responder em liberdade em Audiência de Custódia

Durante a Audiência de Custódia, Claudecir Dias, condutor de um Honda CR-V, que se envolveu em um gravíssimo acidente na noite desta quarta-feira (20) na BR-470, em Blumenau. Ele colidiu seu veículo SUV frontalmente com uma Honda CG 150 Titan, que estava sendo ocupada por dois homens, que estariam a caminho do trabalho numa metalúrgica da região. O acidente foi flagrado e registrado em vídeo por um ocupante que estava atrás do veículo de Claudedir.

Ele teria recusado a fazer o teste de bafômetro e acabou sendo preso por ter sido o causador do acidente. Ele ficou detido na Central de Plantão Policial e foi submetido a audiência com juiz no início desta tarde (21), com a presença de seu advogado Dr. Franklin José de Assis e do Ministério Público. O advogado informou que foram apresentadas as informações pessoas e  profissionais de Dias, comprovando que ele não oferece riscos, se responder em liberdade. “Ele terá que efetuar o pagamento de uma fiança de cinco salários mínimos e ficará impedido de dirigir por tempo indeterminado. Inicialmente o Ministério Público pediu uma fiança de dez salários mínimos, mas em acordo foi arbitrado valor de cinco.” disse o advogado ao Notícias Vale do Itajaí.

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Para Márcia Pontes, especialista em trânsito e colunista do NVI, a Lei 13,546 (que dispõe sobre crimes cometidos na direção de veículos e entrou em vigor recentemente) é um verdadeiro engodo. “O que mais indigna é que os legisladores mentiram para a população. Todos comemoram a rigidez da nova lei, que resultaria em cadeia, sem direito a fiança neste tipo de caso, mas isso não se tornou realidade  já que alteraram a regra do Código de Trânsito Brasileiro, mas esqueceram que ele se conversa com Código Penal e de Processo Penal com a Lei de Fiança” afirma Márcia.

De acordo com o delegado Bruno Effori, Coordenador da Divisão de Investigação Criminal de Blumenau, “o valor arbitrado pelo juiz corresponde à fiança, ou seja, possibilidade de responder em liberdade pelo crime praticado.” comenta. “Isso é um direito de todos e não significa impunidade, uma vez que o autor ainda será julgado pelo caso” explicou Dr. Effori.

 

Foto: Jefferson Santos / Notícias Vale do Itajaí (Arquivo)

 

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