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MPSC reúne entidades para pedir urgência e clareza na regulamentação da volta às aulas em 2021

A volta às aulas no próximo ano, com a pandemia do coronavírus, é motivo de muitos questionamentos para todos. Para pedir clareza na regulamentação da volta às aulas e na definição do calendário letivo de 2020, o Ministério Público de Santa Catarina se reuniu virtualmente com a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) e a União dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-SC) na tarde desta quarta-feira (9).

Na reunião, foram levantadas questões como o número mínimo de alunos nas atividades presenciais das escolas, como devem ser divididas as turmas de maneira que sejam respeitadas as medidas de distanciamento social, como deixar claro para os pais quais são os protocolos e medidas que as escolas devem adotar para garantir a saúde de crianças e adolescentes que forem às aulas, entre outras.

Essas preocupações manifestadas pelo MPSC foram motivadas pela sanção da Lei 18.032 – que tornou a educação uma atividade essencial que deve ser oferecida no modo presencial em todas as regiões, mesmo nas classificadas como de “grau de risco gravíssimo para a covid-19”-, e devido à necessidade de que sejam estabelecidas regras claras para a definição do calendário letivo de 2021.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, alertou que, no entendimento do Ministério Público, a nova lei não permite mais que a rede de ensino deixe de oferecer atividades presenciais. Por isso Botega esclareceu que a regulamentação que cabe ao Estado para definir as normas sanitárias e os protocolos que devem ser seguidos pelas escolas deve ser bem clara e objetiva para não dar margens a interpretações que possam levar a conflitos e à judicialização.

No último sábado (5), o CIJ já havia oficiado a SED solicitando ajustes urgentes nas portarias vigentes, mas parte das solicitações acabaram prejudicadas com a nova lei.

O Secretário Estadual de Educação, Natalino Uggioni, anunciou que já estava pronta a minuta da portaria conjunta da SED, Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Defesa Civil do Estado que reúne em um único documento todos os protocolos sanitários e critérios que devem ser adotados pelas escolas das redes estadual, municipais e privada para a o atendimento da lei e a retomada das aulas.

A lei que definiu a educação como atividade essencial prevê que as aulas presenciais devem ser oferecidas em todas as regiões, independente do grau de risco para a covid-19, sendo que, nas áreas no nível gravíssimo, as escolas devem manter em sala de aula no mínimo 30% de sua capacidade e, nas demais regiões, as aulas presenciais devem respeitar as regras de distanciamento social, como o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, por exemplo, além dos demais protocolos sanitários, como o uso de máscaras, entre outras medidas.

A portaria regulamentando a aplicação da lei deve trazer protocolos claros, por exemplo: dizer se os 30% se referem ao número total de alunos da escola ou se se referem a cada turma; como serão evitadas as aglomerações nos intervalos e nas áreas comuns do estabelecimento; entre outras medidas.

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Preocupações com o ano letivo de 2021

Como será o calendário letivo de 2021 também foi outro ponto da pauta. Além de definir as datas limites para que as escolas encerrem o ano letivo de 2020, é preciso definir como se dará a reposição dos conteúdos deste ano durante o ano que vem.

O Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araújo, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Educação, também participou da reunião e reforçou as preocupações do MPSC, não só para este momento, mas para o inicio do ano letivo de 2021, já com regras bem definidas.

É preciso acertar como serão oferecidas aulas e atividades no modo remoto para os alunos que não quiserem ou não puderem frequentar a escola e garantir a segurança à saúde de todos que preferirem assistir às aulas presencialmente.

Segundo Botega, para o Ministério Público, as regras para a retomada das aulas devem ser claras e objetivas e devem contemplar todos os aspectos que envolvem o direito à educação, como o transporte escolar, a alimentação dos alunos, o reforço pedagógico e os protocolos sanitários.  


Foto: Mauricio Vieira / Secom SC

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