Naatz regulariza endereço do comitê, mas Justiça mantém ordem para adequar fachada
Após a primeira determinação da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau para retirada de placas, painéis e outros elementos instalados na fachada, a defesa do candidato apresentou um pedido de reconsideração e comprovou a regularização do endereço do imóvel como comitê central de campanha perante a Justiça Eleitoral.
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Com isso, o juiz eleitoral Raphael de Oliveira e Silva Borges reconsiderou parcialmente a decisão anterior, reconhecendo que deixou de existir a irregularidade relacionada à falta de registro do endereço. A identificação do imóvel como comitê central passou, portanto, a ser autorizada, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
Nova fiscalização encontrou alteração na fachada
Apesar da regularização, uma nova diligência realizada pelos fiscais eleitorais nesta segunda-feira (31) mudou novamente a situação.
De acordo com a decisão, durante a fiscalização foi constatada “modificação substancial” em relação ao cenário anteriormente analisado. Entre as alterações estava a inclusão de mais uma faixa verde e amarela, estendida pela fachada lateral do imóvel sobre uma placa que contém fotografias de Naatz e de outros candidatos.
A Justiça identificou um conjunto formado por faixas horizontais e laterais, painéis, placas de propaganda, números de candidaturas e outros elementos gráficos utilizando a mesma identidade visual.
Para o juiz, a composição passou a formar uma comunicação publicitária única e de grandes proporções, ultrapassando aquilo que seria apenas a identificação externa do comitê eleitoral.
Justiça vê efeito semelhante a outdoor
Desta vez, portanto, o fundamento da determinação mudou.
Na primeira decisão, o problema central era que a “Casa 22” ainda não estava cadastrada perante a Justiça Eleitoral como comitê central. Esse ponto foi solucionado pela campanha.
Agora, entretanto, o juízo entendeu que a justaposição dos diferentes materiais instalados na fachada produz efeito visual único semelhante a um outdoor, situação vedada pelas normas eleitorais.
A decisão cita os artigos 14, §3º, e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 para fundamentar o entendimento.
Campanha tem novo prazo de 24 horas
Mesmo reconhecendo a regularização do comitê, o juiz manteve a determinação para adequação da propaganda.
A campanha terá 24 horas para remover ou modificar os artefatos cuja disposição conjunta esteja produzindo o efeito visual semelhante a outdoor. O cumprimento deverá ser comprovado à Justiça Eleitoral por meio de registros fotográficos.
Caso a determinação não seja atendida, a decisão autoriza que os próprios fiscais eleitorais promovam o cumprimento da medida e façam o recolhimento do material. O Ministério Público também deverá ser comunicado, além da possibilidade de apuração por crime de desobediência.
Desta forma, Naatz conseguiu reverter parcialmente a primeira decisão ao regularizar oficialmente a “Casa 22” como comitê central, mas a alteração posteriormente constatada na fachada levou a Justiça Eleitoral a manter a necessidade de intervenção na propaganda, agora por outro fundamento.
Foto: Jefferson Santos / Mesorregional
