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Pena para agressores de animais aumenta para até cinco anos de prisão

A pena para agressores de animais, até a data de ontem (29) era de detenção de três meses a um ano de reclusão e multa. A nova lei modifica a pena para prisão de dois a cinco anos para quem maltratar cães e gatos, além de multa e proibição de o agressor ser tutor de animais, e punição a estabelecimentos comerciais que facilitarem o crime. O projeto de lei 1095/19 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a presença do cão Sansão, vítima de agressão, Bolsonaro afirmou que a lei é muito bem-vinda. “Será compatível com a agressão que o ser dito racional tem contra um animal.”

Números
Cerca de 40,3 milhões de domicílios tem algum animal de estimação, segundo dados do IBGE. Embora não tenha um número oficial no País sobre maus-tratos, a estimativa é uma média de 3.500 denúncias por mês captadas pelas redes sociais.

Quem maltrata animal é enquadrado no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Foto: Gabriela Biló / Estadão

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