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Por passar cheques sem fundo no comércio, morador de Brusque é condenado pela Justiça

Pelo crime de estelionato após fazer inúmeras compras com cheques sem fundo em seis lojas de shopping localizado no Vale do Itajaí, entre 2012 e 2013, causando um prejuízo estimado em mais de R$ 11 mil, o supervisor de serviços Thiago de Oliveira Campos foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de multa.

Em juízo, o acusado disse que não foi o responsável por realizar a compra nas lojas, mas assumiu que os cheques eram de sua conta corrente e foram assinados e emitidos por ele, mas confessou que assinava as cártulas e as entregava para outra pessoa realizar as compras.

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A tese dele, em que não seria o responsável pelas compras não fez com que o juiz do caso o inocentasse. “Muito embora a negativa de autoria apresentada pelo acusado, não há que se dar qualquer guarida à sua tese, posto que pouco crível que ele não soubesse das movimentações efetuadas em sua conta bancária, pois era ele o responsável por assinar os cheques” entendeu o juiz Edemar Leopoldo Schlosser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque em sua decisão.

Apesar da pena privativa de liberdade, Campos obteve o benefício da substituição por duas restritivas de direito para não cumprir pena na prisão e terá que pagar cinco salários mínimos para uma das vítimas dentro de 30 dias; e prestar serviços comunitários. A condenação ocorreu na semana passada e ele ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Foto: Marcos Santos / USP IMAGENS (Ilustração)

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