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Procon de Blumenau orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Comemorado no próximo domingo (08), o Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Preocupado em orientar a população para o consumo consciente, o Procon de Blumenau traz orientações e dicas para que as compras sejam realizadas de forma tranquila e segura, incluindo quando vão adquirir os produtos campões de venda neste período do ano, como flores, roupas, calçados, acessórios, perfumes, chocolates e cosméticos.

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Confira as dicas e orientações do Procon:

Flores e cestas de café da manhã:

Sempre questione se há possui taxa de entrega, os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, é importante se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado, como data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento.

Vale presente:

O consumidor deve pedir para constar no comprovante fiscal às informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido. Além disso, é preciso constar o prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Muita atenção quando se tratar de um crédito, pois a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Perfumes e cosméticos:

Aqui a dica é o consumidor observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Trocas:

Caso a escolha for presentear a mamãe com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise deste benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas são obrigadas a trocar somente produtos que apresentaram vícios (defeitos).

Preços e formas de pagamento:

Todos os produtos devem ter os preços devidamente expostos. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles.

Caso o produto não tenha preço, denuncie imediatamente o Procon pelo WhatsApp (47) 99937-1570 por mensagem escrita e imagem. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento.

No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor. Em caso de pagamento em dinheiro ou cartão de débito não pode haver diferenciação.

Foto: Procon/Divulgação

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