ColunistasDestaquesPolítica

Sabendo que o Estado não pode mais puni-lo, Lula finalmente confessou que o Triplex era seu!

Nesta última terça, a Procuradora da República Márcia Brandão Zollinger peticionou nos autos da Ação Criminal do caso Triplex, onde o ex-presidente Lula figura como réu. Em sua petição, defendeu a prescrição punitiva em função da idade avançada do ex-presidente, que já tem 76 anos, e, por isso, seu “prazo prescricional penal” cai pela metade.

Prazo prescricional penal é a impossibilidade de o Estado punir um acusado. Por mais provas e confirmações jurídicas de uma condenação que possam existir, se o Estado ultrapassa o tempo-limite para condenar um réu sem que o processo acusatório termine, ele perde a chance de prender o dito cujo.

No caso de um ladrão de galinha que ganha um salário-mínimo por mês, certamente esta prescrição punitiva nunca chegará, vez que não terá recursos para pagar advogados para tantos recursos complexos que permitam tamanha extensão processual. Mas falamos de Lula, homem que alega ter recebido R$ 27 milhões em palestras durante quatro anos, então tal aberração passa a ser possível.

A mensagem que se passa é que, no Brasil, você não precisa necessariamente ser inocente para sair pela porta da frente do judiciário, basta que estique o processo por tempo suficiente que impossibilite o final (trânsito em julgado) da contenda.

Clique aqui e entre no Grupo de Whatsapp para receber esta coluna semanal sempre em primeira mão. É Grátis!

Nossa Lei Penal é de 1940, ano em que os prazos de prescrição penal talvez fizessem algum sentido, mas agora, em pleno ano de 2021, quase um século depois, não parece nada normal ver um acusado com tantas provas contrárias comemorar sua liberdade.

O Estado falha novamente. Crimes de corrupção jamais poderiam prescrever, assim como já não prescrevem mais crimes de racismo, ações terroristas, feminicídio e estupro.

Curiosamente, paralelamente à publicação do documento pela Procuradora do Ministério Público Federal, o advogado Cristiano Zanin, que também defende Lula em seu processo criminal, peticionou nos autos de outra ação, representando o espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia, no qual o ex-presidente figura como herdeiro, onde pede que a OAS devolva cerca de R$ 815 mil que teriam sido gastos pelo casal para compra do referido triplex.

Pois é, caros leitores, a “cara de pau” do ex-presidente é tanta, que agora que não pode mais ser punido pela corrupção envolvida no Caso Triplex, resolveu não só confessar que o imóvel realmente era dele e sua esposa, como também decidiu cobrar as parcelas pagas pelo casal!

Eis que, no país do pau-brasil, o poste urina no cachorro novamente. Alguma novidade?

Siga o colunista no instagram: @thiago.schulze e envie sugestões para politica@mesorregional.com.br.

Clique aqui e entre no Grupo de Whatsapp para receber esta coluna semanal sempre em primeira mão. É Grátis!

error: Conteúdo Protegido !!