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Salário mínimo de R$ 1.412 passa a valer

Trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC) terão o salário mínimo reajustado para R$1.412. O novo valor inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, de 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto do País em 2022. O valor atualizado já será pago no contracheque que é pago em fevereiro.

O reajuste é uma das estratégias do Governo Federal para reduzir as desigualdades no Brasil, garantindo que os trabalhadores tenham um ganho real e sejam incluídos no crescimento econômico. Isto porque o cálculo considera a expansão do PIB, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de dois anos anteriores, além da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já havia anunciado um aumento do salário mínimo, de R$1.302 para R$1.320, e encaminhou o Projeto de Lei de valorização permanente do salário mínimo ao Congresso Nacional, resultado no aumento vigente a partir de 2024.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 59,3 milhões de pessoas têm, no salário mínimo, a referência para sua renda. O reajuste, portanto, pode resultar em um aumento da renda anual de R$ 69,9 bilhões.

Instituída em 2007 e transformada em lei em 2011, a política de valorização do salário mínimo foi interrompida na gestão anterior (2019-2022). Para o Governo Federal, essa medida foi fundamental para que houvesse aumento real de 77% entre 2003 e 2015, contribuiu para a redução das desigualdades sociais e foi um dos instrumentos que tirou o País do Mapa da Fome.

Em nota técnica, o Dieese argumenta que, ao elevar o piso nacional, a política contribui para reduzir as desigualdades salariais entre homens e mulheres, negros e brancos, entre regiões do Brasil, tendo também impacto positivo sobre os reajustes dos pisos salariais de outras categorias de trabalhadores.

Decreto 11.864/23 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

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