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Sem restrição de bebidas nas eleições, PMSC monta esquema de segurança

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação. As principais atribuições da Polícia Militar nas Eleições de 2022 é a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.

Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

No sábado, dia 01 de outubro, a PMSC acompanha o sorteio, por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), das 35 urnas que serão auditadas. Além disso, a PMSC será responsável pela escolta de todas as demais urnas, antes e depois da votação.

Confira o vídeo do Coronel Marcelo Pontes – Comandante Geral PMSC

O QUE É PROIBIDO NO DIA DAS ELEIÇÕES, ATÉ O TÉRMINO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO?

  1. Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  2. Realização de comício ou carreata;
  3. Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
  4. Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  5. Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974;
  6. Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Foto: Wellington Civiero/Mesorregional

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