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TJSC nega acesso on line para detento continuar curso superior

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou acesso à internet e de computador para preso de regime semiaberto estudar em presídio do Vale do Itajaí. O motivo foi baseado na questão de que a entrada de computadores enviados pelos familiares ou a utilização dos eletrônicos existentes dentro do presídio pode abrir margem para o uso indevido da internet, e que esta circunstância pode causar muito mais prejuízo do que a limitação temporária do exercício intelectual do apenado e da assistência educacional e social.

O apenado cursa o nível superior na modalidade a distância, mas com aulas presenciais às sextas-feiras. Ele tinha autorização para sair da unidade prisional, das 18h15min às 22h45min, para assistir as aulas. Com a pandemia da Covid-19 e as suspensões das atividades presenciais, o curso voltou a oferecer aulas online. Assim, o apenado pediu o acesso à internet e um computador por três horas diárias.

Inconformado com a negativa no 1º grau, o réu recorreu ao TJSC. Em sua defesa, o preso justificou que não pode ser prejudicado com o sistema penal precário oferecido pelo Estado, para a manutenção do seu desenvolvimento e de sua atividade intelectual dentro do cárcere.

Foto:  Marcos Santos/USP Imagens

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