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Tribunal de Justiça aceita denúncia contra assassino que invadiu creche em Blumenau

A 2ª Vara Criminal de Blumenau recebeu nesta terça-feira (18/4) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o marginal que cometeu o covarde ataque na Creche Cantinho Bom Pastor, dia 5 de abril, no bairro Velha, em Blumenau. Por envolver menores de idade o processo tramita sob segredo de Justiça.

O indivíduo, que tem 25 anos, foi denunciado por quatro homicídios qualificados – por motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e por cometer crime contra crianças – e cinco tentativas de homicídio qualificado pelas mesmas qualificadoras. 

De acordo com o juízo, a denúncia foi recebida, porquanto vislumbrados, em análise preliminar da relação jurídica, a existência de prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, conforme as declarações e demais elementos de convicção juntados no caderno investigatório. 
Com o recebimento da denúncia pelos crimes, o covarde tem prazo de 10 dias para apresentar defesa por escrito, através de advogado, ou então de 20 dias, no caso de defensor público, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei 11.719/08). 

Após essa etapa, terá início a instrução da ação penal, com oitiva de testemunhas e do próprio réu. Por ora, foram arroladas 16 testemunhas. Somente ao final desses trâmites caberá à magistrada pronunciar o acusado e remeter o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. O acusado permanecerá preso preventivamente, sem prazo determinado.

Foto: Wellington Civiero Ferreira / Mesorregional (Arquivo)

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