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Uber: motorista poderá ser autuado se transportar crianças fora da cadeirinha

Por Márcia Pontes, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

Tem motorista de Uber que não sabe, outros que sabem e se arriscam, mas por se tratar de motorista de transporte privado, os motoristas de aplicativo estão sujeitos a autuação por infração gravíssima caso sejam flagrados pelos agentes de trânsito transportando crianças fora do dispositivo de segurança adequado para a idade (bebê conforto, cadeirinha e booster). Nem sempre o passageiro compreende a recusa do motorista de aplicativo para transportar crianças, e nem sempre o motorista de Uber sabe explicar por que os taxistas estão livres da punição e eles não. Simples: táxi é regulado pelas mesmas leis de transporte público, Uber é transporte privado, e não é (e nem pode ser) regulado por leis municipais como os taxistas são.

Sempre que se tem uma discussão como essa na sociedade percebemos que a primeira coisa que fica de lado é a segurança das crianças no trânsito. Afinal, o risco de lesões graves, gravíssimas e até de morte por falta de bebê conforto, cadeirinha ou booster não é o mesmo para a criança transportada no carro particular da família, em um táxi ou pelo motorista de aplicativo?

No caso de adultos, o risco de ser transportado em um veículo sem cinto de segurança não é o mesmo (e até aumenta) em relação aos passageiros de ônibus? Pois, nos ônibus que fazem linhas municipais o uso de cinto de segurança é dispensado, inclusive, para o motorista, que fica com o corpo praticamente colado no parabrisas do ônibus.

E para as vans de transporte escolar? Será que não é igualmente perigoso e de alto potencial lesivo transportar as crianças sem cinto de segurança? Pois as leis de trânsito no país tratam de maneira diferente cada um desses modais de transporte e seus usuários.

No caso do táxi é transporte público cujo serviço é regulamentado pelas prefeituras e dispensa o uso de bebê conforto (até 1 ano), cadeirinha (acima de 1 até 4 anos) e assento de elevação (acima de 4 anos a 7 anos e meio). Na prática, a criança continua tendo o mesmo risco ao ser transportada pelo veículo da família ou Uber. Mas, não é obrigatório o uso de dispositivos de segurança.

O Uber passou por diversas tentativas de regulamentação por prefeituras e estados e praticamente todas as leis aprovadas foram consideradas inconstitucionais pelos tribunais superiores por se tratar de transporte privado (em breve a lei aprovada em São Paulo deverá ser derrubada por ação direta de inconstitucionalidade). Sendo transporte privado, o poder público não pode regulamentar. Ponto.

Cabe lembrar que o assunto está sendo discutido na Câmara e Senado e deverá subir para o STF em breve, se já não subiu. Então, resta aguardar a resposta dos guardiões da Constituição em nível federal. Até porque em nível municipal e estadual os mesmos que juram proteger e respeitar a Constituição não a conhecem e, se conhecem, a desrespeitam na cara dura por meio de leis populistas inconstitucionais em busca de votos. Para quem conhece das leis mesmo entre os eleitores, continuam passando o velho atestado de sempre.

No caso das vans escolares, o Contran, por meio de suas câmaras técnicas, até se aventurou a obrigar o uso de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, mas, voltou atrás, justamente, por um motivo técnico que não foi observado: as vans não têm suporte para cinto de 3 pontos e já saem de fábrica assim. Portanto, desobriga o uso.

É o mesmo caso dos ônibus intermunicipais e interestaduais, ou mesmo os que fazem o transporte executivo de passageiros: não existem condições técnicas para os cintos de 3 pontos, que só protegeria os passageiros sentados próximos às janelas. No entanto, é obrigatório o uso do cinto de segurança abdominal. Caso os passageiros não o utilizem, o motorista é autuado uma única vez ainda que ainda haja mais passageiros sem cinto.

No caso dos ônibus que circulam no perímetro urbano, em que há permissão para que as pessoas viajem em pé, a lei desobriga o uso de cinto de segurança até para o motorista. Então, tá.

Para motoristas habituais, os que transportam suas famílias e outros passageiros, é obrigatório o uso dos dispositivos de proteção para crianças, caso contrário, a autuação é  por infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47. Aliás, uma das mais difíceis de  ser acolhida em defesa prévia e nos recursos dada a gravidade da conduta. Mas, cada caso é um caso e fazer defesa e recurso é direito do condutor e do proprietário do veículo desde que sejam os reais infratores.

Com o Uber não é diferente: é transporte privado não sujeito às mesmas leis que amparam os taxistas. Portanto, é obrigatório o uso de dispositivo de segurança para as crianças. Não basta que os passageiros tragam os dispositivos junto: tem que instalar no veículo senão o motorista de aplicativo será autuado do mesmo jeito. Até porque dispositivo não instalado ou mal instalado não protege.

Em Blumenau já existem motoristas de Uber que têm os dispositivos no carro e só fazem a corrida se o passageiro permite que seja instalado e por mais curta que seja a viagem.

Portanto, se você é usuário de Uber e deu pontuação baixa para o motorista que se recusou a transportar você e o seu filho por falta de dispositivo de segurança, agora já sabe: taxista está dispensado do uso porque é transporte público; motorista de Uber é motorista comum, de transporte privado, motivo pelo qual a sua viagem é mais barata do que a feita pelo táxi.

Pelo tanto de corridas que um motorista de aplicativo faz por dia e pela quantidade de crianças que transporta, se for autuado 3(três) vezes por transportar crianças sem dispositivo de segurança já estourará os 20 pontos na CNH e terá aberto contra ele, em um prazo de 5 anos, um processo para a suspensão do direito de dirigir.

Fundamentos que o motorista de Uber, o passageiro e a sociedade precisam saber, mas, que não se fala, não se esclarece, não se orienta. Não deveria ser privilégio de especialista em trânsito alertar e orientar sobre fato tão importante. Pois é.

 

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