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Vai alugar um imóvel? Não deixe de realizar a vistoria imobiliária locativa.

Você já pode conferir o oitavo artigo do colunista Daniel Funchal, Engenheiro Civil e professor universitário que escreve quinzenalmente ao Notícias Vale do Itajaí. Na sua coluna de hoje Funchal dá dicas para quem procura imóveis para locação, para que você fique atendo e conheça uma das regras que devem ser cumpridas logo no início do contrato:

 

A Vistoria Imobiliária Locativa pode ser realizada para todos os tipos de imóveis (terrenos e edificações) e para todos os fins (residencial, comercial, industrial).

O Laudo desta vistoria deve constar do contrato de locação, sendo realizado e apresentado previamente a ocupação do imóvel onde cabe ainda ao locatário sua análise e contestação.

Ao término do contrato de locação uma nova vistoria deve ser realizada, visando identificar a situação do imóvel na restituição ao proprietário e as eventuais divergências frente à vistoria realizada no início do período de locação. Este Laudo de Vistoria pode ainda apontar desvios de uso e conservação bem como os custos para restituição do bem a condição anterior, conforme Laudo de Vistoria constante do contrato de locação realizado no início do contrato.

Mas o que é exatamente essa Vistoria Imobiliária Locativa?

Podemos defini-la da seguinte forma:

  • A VISTORIA IMOBILIÁRIA LOCATIVA é uma atividade técnica, realizada por profissional capacitado e legalmente habilitado, que objetiva a constatação de fatos em um bem e nos elementos e condições que o constituem, mediante observações criteriosas e produzindo um relatório técnico constando os resultados obtidos, que servirá como materialização e comprovação da situação do bem antes e depois do período de locação.

O objetivo da Vistoria Imobiliária Locativa é evitar possíveis desentendimentos entre as partes (locador e locatário), garantindo ao locador a restituição do seu imóvel nas mesmas condições em que foi disponibilizado e proporcionar condições justas para resolução de quaisquer divergências identificadas.

Este objetivo somente pode ser alcançado se atendido dois requisitos fundamentais:

  1. a vistoria deve ser realizada por um agente externo ao processo de locação, sem relação comercial com qualquer das partes, visando garantir a imparcialidade das informações contidas no laudo de vistoria;
  2. a vistoria deve ser realizada por profissional capacitado e legalmente habilitado, seguindo normativas técnicas, visando garantir que todos os aspectos do bem, de seus elementos e condições constituintes sejam devidamente contemplados e avaliados na vistoria.

A vistoria realizada no início do período de locação materializa e comprova a situação do bem e dos elementos e condições que o constituem ou o influenciam, antes da transferência da posse de imóvel.

O Laudo da Vistoria registra o status quo (estado atual) do bem e fará parte do contrato de locação, servindo de base de comparação para o momento da restituição do imóvel ao final do contrato.

A vistoria realizada ao término do contrato e devolução do imóvel deve apontar desvios de uso e conservação, caso haja, bem como os custos para restituição do bem a condição anterior quando comparado com o laudo da vistoria do início da locação e integrante do contrato.

Todas as partes envolvidas no processo de locação têm interesse e vantagem na realização desta vistoria.

O Locador: Garante uma avaliação completa da atual situação do imóvel e meio para comparar com o estado em que receber no término do contrato, preservando assim o valor do seu bem para negócios futuros.

O Locatário: Inicia a relação contratual sabendo exatamente o que está recebendo e como deve restituir no término do contrato. A vistoria no término irá apresentar a adequação do imóvel a vistoria inicial e garantir o encerramento adequado do contrato, sem exposição a critérios subjetivos de rejeição de itens vistoriados e prorrogação indesejada do contato.

A Imobiliária: A realização da vistoria por profissional capacitado e legalmente habilitado ratifica o profissionalismo da imobiliária, seu comprometimento com a imparcialidade e a excelência no atendimento as necessidades e direitos dos seus clientes, evitando discussões sobe critérios subjetivos no momento da devolução do imóvel e verificação do seu estado de devolução ou sobre a qualidade do contrato de locação. Além disso, permite a imobiliária concentrar seus recursos humanos e financeiros na sua atuação principal (core business), buscar melhores negócios para seus clientes e realizar a gestão adequada do contrato de locação.

 

Daniel Funchal
Engenheiro Civil & Professor Universitário

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