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CCJ barra projeto que previa agente de bordo nos ônibus de Blumenau

A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Blumenau decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (25), considerar inconstitucional o Projeto de Lei nº 9.532/2026, de iniciativa popular, que previa a obrigatoriedade de dois operadores nos ônibus do transporte coletivo urbano, criando a função de agente de bordo (uma espécie de disfarce para manutenção dos cobradores).

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A decisão foi tomada por quatro votos a um. O parecer da Procuradoria da Câmara apontou que a proposta apresenta vício de iniciativa, por tratar de matéria cuja competência legislativa é exclusiva do Poder Executivo, uma vez que interfere na organização do serviço público de transporte coletivo e na gestão dos contratos de concessão.

Durante a reunião, o vereador Adriano Pereira (PT) apresentou parecer jurídico divergente, defendendo que o projeto não cria cargos públicos nem altera a estrutura administrativa do município. Segundo ele, a proposta regulamenta aspectos da prestação do serviço pelas concessionárias e busca ampliar a segurança dos passageiros, fortalecer a acessibilidade e contribuir para o combate ao assédio no transporte coletivo.

Entretanto, o relator Flávio Linhares (PL) manteve o entendimento da Procuradoria. Os vereadores Bruno Cunha (Cidadania), Bruno Win (Novo) e o presidente da comissão, Egídio Beckhauser (Republicanos), acompanharam o parecer pelo não recebimento da proposta. Adriano Pereira foi o único voto favorável à continuidade da tramitação.

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Blumenau (Sindetranscol), responsáveis pela iniciativa popular, acompanharam a sessão e destacaram que o projeto foi protocolado com aproximadamente 16 mil assinaturas de eleitores do município.

Com a decisão da CCJ, o parecer contrário ao recebimento do projeto foi encaminhado à Presidência da Câmara, conforme estabelece o Regimento Interno.

Foto: Rogério Pires / Imprensa CMB

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