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Auxílio-moradia e a revisão de privilégios

Por Leonardo Secchi, colunista do Notícias Vale do Itajaí:

 

Embora o direito ao auxílio-moradia esteja legitimado – principal argumento dos juízes mobilizados em greve nas vésperas do julgamento do benefício pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 22 – em época de crise fiscal como a atual, qualquer tipo de privilégio ou direito, pode ser socialmente contestado.

O debate da semana no país é a constitucionalidade ou não do auxílio-moradia pago aos juízes brasileiros, benefício este concedido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em 1979, quase uma década antes da Constituição Federal. A ajuda de custo instituída para magistrados que, em princípio, atuariam em comarcas que não tinham casas oficiais cedidas pelo Judiciário virou reivindicação e acabou sendo incorporada ao salário da categoria. Hoje, o Brasil gasta R$919 milhões em auxílio-moradia para 17.094 juízes, superando o teto de salários que variam de R$25 mil e R$33 mil. Segundo levantamento do jornal O Globo, apenas 15% dos juízes e desembargadores federais abrem mão do benefício.

Em Santa Catarina, o Tribunal de Justiça pagou pouco mais de R$33 milhões em auxílio-moradia em 2017, média de R$2,8 milhões por mês. O benefício em janeiro deste ano superou R$5 milhões. No Estado, além de desembargadores, juízes, procuradores e promotores, também recebem o auxílio-moradia conselheiros, auditores e deputados estaduais, mais de 1.000 integrantes do funcionalismo público, com desembolso superior a R$50 milhões por ano.

O auxílio no Estado alcança R$4,3 mil mensais e, assim como no restante do país, também é pago legalmente em duplicidade para casais de promotores e desembargadores, dos quais muitos já têm imóveis próprios. Em Santa Catarina, são quatro casais de juízes e desembargadores do TJ-SC (Tribunal de Justiça) e 12 casais de promotores e procuradores do MP-SC (Ministério Público), que juntos ultrapassam R$1,5 milhão por mês.

 

Benefício ou privilégio?

Os números expostos ressaltam a importância do debate e também constatam a necessidade de extinguir privilégios no país. Ao sentir na pele os impactos da escassez de recursos, a sociedade cobra a revisão das políticas públicas e de privilégios para diversas classes e corporações. Foi assim com o auxílio às viúvas de militares no Brasil e com a aposentadoria concedida a ex-governadores em Santa Catarina, benefício extinto pela Assembleia Legislativa no ano passado. Um dia foram legítimos e hoje não são mais.

A negativa tem respaldo: é muito caro para a população pagar um auxílio a um juiz que já tem um salário exorbitante frente ao da maioria dos brasileiros. Mantê-lo, portanto, seria uma desvirtuação, por mais que esteja amparado na lei. Estamos em época de rever isso democraticamente e propor o fim do auxílio-moradia.

Democracia é isso: a população deve ter seu direito de responsabilidade fiscal, de cobrar a aplicação correta dos recursos e de fazer a mudança das políticas. É para isso que elegemos nossas classes políticas, para que tenham coragem de mudar privilégios historicamente construídos.

 

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