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Cliente que quebrou o pé por chão molhado em mercado receberá indenização de R$ 22 mil

O supermercado Angeloni, terá que indenizar uma cliente que escorregou e caiu no corredor, o que causou fratura no pé esquerdo, situação que ocorreu em agosto de 2016. A mulher receberá aproximadamente R$ 22 mil por danos materiais, morais e lucros cessantes. Foi o que decidiu o juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.

O incidente aconteceu em uma unidade do supermercado localizada no litoral de Santa Catarina, e a vítima conseguiu comprovar que o chão estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu. A consumidora teve uma entorse e distensão do tornozelo, com evolução para o diagnóstico de fratura, o que resultou na perda funcional da mobilidade. A defesa do estabelecimento refutou as alegações e defendeu a ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a qualquer conduta do supermercado.

O magistrado asseverou que a relação em causa é de consumo. Assim, resta a parte ré o dever de indenizar os danos causados, desde que devidamente alegados e comprovados. “Quanto aos danos morais suportados pela demandante, sua ocorrência se mostra evidente pelo fato de ter sofrido lesão, dores corporais e situação de desconforto em decorrência da queda, bem como violação à sua integridade física e psíquica. Ainda, há que se considerar a redução funcional da mobilidade, de forma permanente, em 25% do tornozelo esquerdo”, citou Nardelli em sua decisão.

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Foto: Divulgação/Reprodução – TDJFT

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